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Capital

Advogado consegue na Justiça acesso a inquérito sigiloso do MPMS

Desembargadores do TJMS entenderam que empresário está entre investigados em denúncia envolvendo a Agepen

Humberto Marques | 02/04/2018 15:35
Decisão da 4ª Seção Cível avaliou que empresário era, na verdade, investigado pelo MPMS. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Decisão da 4ª Seção Cível avaliou que empresário era, na verdade, investigado pelo MPMS. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Decisão da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu ao advogado Guilherme Almeida Tabosa acesso a um inquérito sigiloso instalado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) envolvendo o fornecimento de serviços ao sistema prisional do Estado. A investigação data de 2016 e, conforme a assessoria da Corte, o advogado recorreu à Justiça depois que o promotor Marcos Alex Vera negou vistas aos autos, alegando que o cliente de Tabosa era testemunha, e não parte investigada no caso.

Tabosa foi acionado pelo cliente depois que este foi chamado a prestar depoimento em inquérito aberto na 29ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande.

Em seu voto, o primeiro vogal da Seção, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a documentação apresentada indicava que o empresário representado pelo advogado é proprietário de empresa investigada na aquisição e fornecimento de insumos à Agepen (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). Desta forma, o cliente de Tabosa teria direito a acessar os autos, sob pena de ser cerceado seu direito a defesa.

“O inquérito não menciona quem são os investigados, o que impende dizer que, por ora, todos que deles participam podem ser investigados, inclusive o cliente do impetrante. Diante desse cenário, manifesta a ofensa ao exercício do direito de defesa”, votou o desembargador. “Ademais, o acesso do advogado aos autos do inquérito não trará prejuízo algum à investigação, já que é incontroverso não tratar-se de autos sigilosos, sendo inclusive notícia aberta à mídia local”, prossegui Barbosa Silva.

Seu posicionamento foi seguido por unanimidade na 4ª Seção Cível, de forma a permitir que o defensor analise o inquérito civil, inclusive para obter cópias da documentação, conforme destacou a assessoria do TJMS.

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