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Capital

Agetran pede indeferimento de ação do Consórcio Guaicurus que quer barrar vans

Justiça pediu manifestação da prefeitura, que liberou transporte de passageiros por vanzeiros na pandemia no dia 9 de setembro

Lucia Morel | 26/09/2020 17:42
Vanzeiros alegam ajuste em aplicativo para ainda não terem entrado em operação. (Foto: Kísie Anoiã/Arquivo)
Vanzeiros alegam ajuste em aplicativo para ainda não terem entrado em operação. (Foto: Kísie Anoiã/Arquivo)

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) pediu à Justiça indeferimento da ação impetrada pelo Consórcio Guaicurus que quer barrar a liberação de vans para transporte de passageiros pela prefeitura, alegando concorrência predatória. O pedido aparece como manifestação municipal, solicitada pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita a ação.

Liberado desde 9 de setembro pela gestão municipal, o transporte poderia ter começado em 16 deste mês, mas a categoria afirma estar esperando desenrolar do processo judicial e alega ajustes no aplicativo Rodar, por onde deverão atender as chamadas dos clientes.

Conforme a manifestação da Agetran, “inexiste qualquer concorrência predatória, apenas concorrência. O sistema de mobilidade urbana não é formado apenas pelo transporte coletivo urbano a qual o autor é concessionário”, evidencia trecho do pedido de indeferimento.

A procuradoria municipal sustenta ainda que o Consórcio Guaicurus “se vale de assertivas fáticas para justificar a total exclusão de classe de trabalhadores (vanzeiros) prevista em lei, em plena pandemia global do SARS-CoV-2, utilizando-se do judiciário para exigir pretensões impossíveis do executivo.”

Com isso, o ajuizamento do pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente pelo consórcio, não apresenta o fumus boni juris (sinal do bom direito) que seria necessário para alegar o pretendido, pois “o autor pleiteia direito que sabe não possuir.”

Para a Agetran, o pedido de tutela do consórcio também visa a “monopolização do sistema de mobilidade urbana onde o autor verbera contrariedade à concorrência”.

Assim, a procuradoria pede ao juiz Marcelo Andrade Campos Silva, “o total indeferimento do pedido de tutela cautelar antecedente, assim como da liminar pretendida, haja vista total inépcia da inicial, inadequação da via e total ausência dos pressupostos legais autorizativos”.

Assinado em 24 de setembro, o pedido ainda não foi avaliado pelo magistrado.

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