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Capital

Juiz dá 48h para prefeitura se manifestar sobre vans no transporte coletivo

Consórcio Guaicurus alega concorrência desleal e quer liminar para derrubar autorização dada a "vanzeiros"

Anahi Zurutuza | 16/09/2020 14:41
Vans escolares durante protesto na Esplanada Ferroviária em Campo Grande após paralisação por causa da pandemia (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Vans escolares durante protesto na Esplanada Ferroviária em Campo Grande após paralisação por causa da pandemia (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, substituto na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, só vai tomar decisão sobre pedido para barrar o transporte de passageiros em vans quando a Prefeitura da Capital não se manifestar sobre o assunto. Enquanto o impasse não é resolvido, nada de “lotação” pelas ruas da cidade, mas porque em aplicativo aparece que ainda não há carros disponíveis.

Aplicativo indica não ter carros disponíveis (Foto: Reprodução)
Aplicativo indica não ter carros disponíveis (Foto: Reprodução)

A liberação foi feita pela Prefeitura no dia 9 de setembro e a previsão era que a plataforma Rodar começasse a funcionar hoje. Mais cedo, o Campo Grande News conversou com Rodrigo Aranda Armoa, presidente do Sinte-MS (Sindicato dos Transportadores Escolares de Mato Grosso do Sul), e ele disse que o serviço estaria disponível depois de reunião da categoria, marcada para as 9h. Já é possível baixar o aplicativo, mas até a publicação desta matéria, o sistema respondia que não há veículos para oferecer por enquanto.

Impasse judicial – Em despacho publicado hoje, o magistrado dá prazo de 48 horas para a administração municipal opinar sobre requerimento do Consórcio Guaicurus. O prazo conta a partir da notificação, que ainda não foi feita.

Citando concorrência desleal, as empresas que operam a linhas de ônibus em Campo Grande querem liminar que derrube a autorização para o transporte de passageiros por vans com capacidade acima de sete passageiros.

O consórcio argumenta que a Prefeitura feriu o princípio constitucional da impessoalidade com a alteração de lei nº 6.294 de outubro de 2019 para ampliar o campo de atuação dos “vanzeiros”. “Quando o prefeito baixa uma lei que atende uma determinada categoria, nesse caso os ‘vanzeiros’ do transporte escolar, esse princípio está sendo desrespeitado”, argumenta a defesa das empresas do transporte coletivo.

As empresas questionam se o transporte das vans atenderá durante o mesmo horário que o transporte coletivo urbano, das 5h às 2h, se operarão nas linhas deficitárias, se terão acessibilidade. “Esse são alguns motivos que provocarão uma concorrência desleal. Eles irão trabalhar quando desejarem ou quando o faturamento for certo? Além disso, o consórcio foi multado por não ter seguro, os vanzeiros têm?”.

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