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Capital

Após 9 anos, juiz troca julgamento de poderosos por ações de cheque sem fundo

Magistrado deixa o comando da 2ª Vara de Direitos Difusos, por onde passam Lama Asfáltica e Coffee Break

Aline dos Santos | 25/04/2022 11:21
Juiz David mostra descontentamento como nova Lei da Improbidade: "Sinal de que o vento começou a mudar". (Foto: Paulo Francis)
Juiz David mostra descontentamento como nova Lei da Improbidade: "Sinal de que o vento começou a mudar". (Foto: Paulo Francis)

Misture ataque pessoais, afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa e o cansaço natural de nove anos decidindo sobre processos de poderosos (leia-se ricos).

Foi desse caldo que surgiu a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho de abandonar o comando da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Por lá, passaram ações rumorosas – como a demissões da Seleta/Omep, o fim do contrato bilionário do lixo (revertido em segunda instância) e condenação por improbidade na Lama Asfáltica. Em nove anos, também coube poesia, como a sentença poema sobre o destino da estátua do poeta Manoel de Barros.

De partida para a 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, o juiz afirma que houve um desgaste. “Faz nove anos que atuo nesta área em Campo Grande e a equipe toda já estava um pouco desgastada”, diz.

Sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado afirma ser “um sinal de que o vento começou a mudar”.

Pesadelo dos políticos e que prossegue na Justiça até depois da morte, a improbidade administrativa ganhou nova legislação após 29 anos. Desde 26 de outubro do ano passado, saiu de cena a Lei 8.429, datada de 1992. Mas a publicação da Lei 14.230, maior mudança em quase três décadas, veio com gritaria geral.

Enquanto juízes e promotores apontam o esvaziamento da punição, advogados defendem que a nova lei tornou a questão mais justa. A mudança mais comentada é a exigência do dolo, ou seja, é preciso ter intenção, no caso, a má intenção: “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.

Já a derrubada de decisões do juiz pelos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) é vista pelo magistrado como embates jurídicos normais da profissão. “O que não é normal é ataque pessoal dentro de processos”, diz, sem se alongar sobre a questão.

E prossegue: “Mas enfim, o cenário nacional mudou, pessoalmente estou passando por mudanças na vida particular e acabei seguindo o fluxo”.

Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça anulou condenações da Lama Asfáltica, maior ação da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em MS. Parte das ações ficou com a Justiça estadual.

Em setembro de 2017, o magistrado se arriscou na poesia ao decidir sobre a localização da estátua de Manoel de Barros. A sentença atraiu holofotes da imprensa nacional.

Sozinho no escuro

qual bicho do mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar

sem cavalo preto

que fuja a galope,

você decide, juiz!

Juiz, para onde?

“Sem dúvida, esta é inesquecível para mim. Mas penso que quase tudo naquela Vara é interessante e gratificante. Quando você absolve alguém porque sente que não merecia ser condenado, quando você soluciona uma questão que afligia a população, quando você desfaz algum contrato lesivo superfaturado que sangrava os cofres públicos, tudo isto é gratificante.”

O juiz deixa a 2ª Vara de Direitos Difusos sem sentenciar o processo por improbidade da operação Coffee Break. No ano passado, a fase de audiências consumiu 31 horas, com previsão de desfecho no segundo semestre de 2022.

A Coffee Break investiga complô de políticos e empresários na cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Também fica para o substituto a ação sobre a Minerwold, investigada por pirâmide de criptomoeda.

Na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, o juiz David vai decidir sobre execução de cheques sem fundos, notas promissórias e contratos.

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