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Capital

Após danos em residência, professor pede embargo de obra do Senac

Flávio Paes | 28/09/2015 14:48
Lateral de muro perto de piscina foi destruída após início de obras (Foto; Gerson Walber)
Lateral de muro perto de piscina foi destruída após início de obras (Foto; Gerson Walber)
Obra passou a ser um vizinho incomodo para professor (Foto: Gerson Walber)
Obra passou a ser um vizinho incomodo para professor (Foto: Gerson Walber)
Paulo Cabral está indignado com o transtorno causado pelo Senac (Foto: Gerson Walber)
Paulo Cabral está indignado com o transtorno causado pelo Senac (Foto: Gerson Walber)

Depois de 17 anos morando no mesmo endereço, na Rua Espírito, Jardim dos Estados, o professor universitário Paulo Eduardo Cabral e sua família, desde novembro do ano passado ganharam um vizinho incomodo: uma construção de três mil metros, distribuídos em 5 andares, que abrigará a Escola de Hospitalidade, empreendimento do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), que faz frente com a Rua Antonio Maria Coelho e os fundos, projetado em “”, no terreno vizinho ao da casa do professor.

Como as tentativas de acordo pela via administrativa não produziram resultado , “o Senac sempre nos tratou de forma arrogante e prepotente”, Cabral, ingressou na justiça com uma ação de nunciação de obra, em que pede o embargo parcial da obra, demolição parcial (do segundo e terceiro pavimentos) necessária à readequação do projeto. Ele cobra especialmente a obediência ao recuo lateral e dos fundos, que estariam em desacordo com a lei do Uso e Ocupação do Solo.

Primeiro foram transtornos provocados pela demolição da casa que havia no terreno onde está sendo erguido o novo prédio: poeira, pedaços de entulhos cairam no seu quintal, sob o risco de atingir alguém que mora estivesse visitando a casa. Foi preciso recorrer ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) e a prefeitura, para que em dezembro do ano passado, o serviço fosse embargado, sendo retomado apenas após a adoção de medidas de segurança.

Entretanto o pior ainda estava por vir: para a construção do piso do subsolo, foi necessário o desaterramento do terreno, que acabou ficando 4 metros abaixo do nível do seu terreno. Resultado, toda esta movimentação de solo provocou impactos na casa de 346 metros quadrados de área construída: rachaduras paredes; afundamento de dois metros das calçadas laterais, impedindo a circulação, além de comprometer o uso da piscina. Desde então, algumas janelas e portas, do piso superior, não fecham mais. O encanamento da rede de água teve de ser refeito porque rompeu. Felizmente, como o imóvel construído há 30 anos, tem alicerces reforçado, sua estrutura não foi abalada, conforme os laudos feitos pelos engenheiros do Senac.

Na ação em que pede o embargo e demolição parcial da obra, os advogados do professor Cabral apontam uma série de irregularidades que cercaram o processo de aprovação do projeto na Prefeitura. Não foi feito o estudo de impacto de vizinhança (exigido pelo Estatuto da Cidades em empreendimentos com capacidade de ocupação superior a 600 pessoas por dia); já que a entrada e saída de veículos será feita pela Rua Espirito Santo,num terreno de 15 metros de largura. “Não é preciso ser nenhum engenheiro de tráfego para perceber que tal situação causará grande tumulto, comprometendo o trânsito e a segurança dos usuários das vias de acesso ao empreendimento”, sustentam na ação os advogados Rodrigo Soto e Caroline Rodrigues, que assinam a petição.

O pedido de demolição parcial se justificaria, conforme o autor da ação, porque o projeto extrapola o potencial de construção do terreno que tem 1.140 metros quadrados . Pelas normas da Lei de Ocupação do Uso do Solo, num terreno com esta dimensão, a área de construção teria de ser de no máximo 2.248 metros (computando os pisos superiores). O prédio do Senac terá 3.903m2, ou seja, um índice elevação de 2,71, quando no máximo poderia ser
de 2. Outra alegação é de que não se respeitou o re cuo mínimo lateral e dos fundos, de 3 metros. O novo prédio ,na lateral fica a 1,50 de distância da casa do professor e 1,35 , nos fundos. “Vamos perder em termos de ventilação e principalmente, privacidade, já que o quintal e a piscina ficarão à mostra para quem quiser olhar das janelas dos andares superiores”.

Paulo Cabral sustenta ainda na ação que a Prefeitura não lhe garantiu o direito de preferencia, (como proprietário do imovel) para comprar pelo menos metade de um excesso do terreno de 2 metros (pertencente ao município), negociando diretamente com o Senac. Com isto, ao invés de 1,35 metro de distância entre o muro dos fundos e a construção do lado, o novo prédio(mantido o projeto) ficará apenas 0,35 metros de distância.

O professor critica ainda a postura da Prefeitura que teria dificultado ao máximo o seu acesso ao projeto, sob alegação que não era parte interessada, embora como vizinho da obra, sofreu diretamente seus impactos. Teve recorrer ao Ministério Público mais de uma vez, para obter informações. Só em agosto, por conta da intermediação da promotoria, teve a confirmação de que a faixa de terreno pública foi desafetada (vendida por R$ 60 mil ao Senac), em julho de 2013, sem seu aval, conforme exige a legislação. “Como não dei minha anuência, o Senac está construindo uma obra em que parte do terreno ainda é publica, já que até agora não houve escrituração deste excesso de terreno, uma faixa de 60 metros”, conclui.

Obra de novo prédio do Senac na Rua Antônio Maria Coelho (Foto: Gerson Walber)
Obra de novo prédio do Senac na Rua Antônio Maria Coelho (Foto: Gerson Walber)

Senac emite nota oficial  Procurado pelo Campo Grande News, o Senac-MS emitiu a seguinte nota oficial a respeito dos questionamentos do professor Paulo Cabral em relação a obra da Escola da Hospitalidade.

"Em relação aos problemas citados pelo morador vizinho à obra em execução na rua Antônio Maria Coelho, na Capital, o Senac MS informa que está ciente do problema e que em nenhum momento se negou à dar assistência ao morador. A instituição tentou, por diversas vezes, solucionar o problema, com as devidas reparações, mas não foi autorizada pelo proprietário a ter acesso ao imóvel.

A obra está regular, com toda a documentação exigida por lei. Sobre a ação, o Senac não tem conhecimento, pois não foi acionado. Quando notificado, tomará as medidas legais cabíveis. "

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