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Capital

Após temporal, TJMS suspende prazos que venciam no dia 10 na Capital

OAB-MS fez o pedido após apagões e falhas em serviços dificultarem acesso aos sistemas do Judiciário

Por Viviane Oliveira | 14/09/2026 07:29
Após temporal, TJMS suspende prazos que venciam no dia 10 na Capital
Árvore caída bloqueia a Avenida Afonso Pena durante temporal (Foto: Mylena Fraiha)

O temporal que causou estragos em Campo Grande na quinta-feira (10) também teve impacto na Justiça. A pedido da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os prazos de processos que venciam naquele dia na Capital.

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Após o temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10), o TJMS suspendeu os prazos processuais que venciam naquele dia na Capital, a pedido da OAB-MS. A decisão, assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan, vale para varas da cidade e para casos no tribunal, incluindo recursos. A medida foi tomada após a tempestade causar quedas de árvores, blecautes e bloqueios de vias, levando a Prefeitura a decretar situação de emergência.

A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e divulgada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça. A medida vale tanto para processos que tramitam nas varas de Campo Grande quanto para casos da Capital que estão no TJMS, incluindo recursos.

A OAB-MS fez o pedido após os transtornos provocados pela tempestade, que atingiu a cidade a partir das 17h. Árvores e postes caíram, ruas e avenidas ficaram bloqueadas, semáforos pararam de funcionar, imóveis foram danificados e bairros ficaram sem energia. Mais de 20 horas depois, moradores de algumas regiões ainda enfrentavam o problema.

Dois dias depois, a Prefeitura decretou situação de emergência nas áreas atingidas. O decreto reconheceu os danos causados pela chuva e pelo vendaval, que também comprometeram serviços públicos e de telecomunicações.

Diante dos transtornos, a OAB-MS pediu a suspensão para evitar prejuízos a advogados e partes com vencimentos naquele dia. A portaria, porém, não estabelece uma nova data nem informa quando a contagem será retomada. A decisão ainda será analisada pelo Conselho Superior da Magistratura.

Na prática, a suspensão funciona como uma pausa. O prazo não começa do zero: quando a contagem é retomada, continuam valendo apenas os dias úteis que ainda faltavam, conforme prevê o CPC (Código de Processo Civil).

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