O Tratado do Livre Contrabando entre o MS e Paraguai
Contrabando pra lá, contrabando pra cá. Nunca parou. Tivemos momentos de maior arrocho; outros, de menor demonização do contrabando. Todavia, houve um tempo em que ocorreu um “liberou geral”: um tratado, escrito e assinado, pelos governos dos dois países. Um tempo em que o contrabando tornou-se livre. Pode parecer risível, mas, nesse tempo, o ilegal era não contrabandear. Imaginem, a policia parando um cidadão e lhe arguir: “você contrabandeou hoje?”. “Não”, responde o sujeito. E o policial esbraveja: “Teje preso”. Um mundo ao revés. De perna para o ar e cabeça no chão. Surreal. Este é o país que temos. Exótico. Inacreditável.
A verdade sobre a guerra contra o louco Solano.
A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai, excetuando-se o episódio da tomada de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, teve suas operações terrestres somente no Mato Grosso do Sul e no Paraguai. Dá para afirmar, forçando um pouco, que só nós e os paraguaios sofremos a desgraça, a fome e as mortes que sempre envolvem uma guerra. Ocupação e destruição de fazendas e povoados . Aprisionamento e fuga dos habitantes. Saques. Incêndios. Enfim, violências as mais diversas ocorreram nestas terras e na vizinha. E só. O resto é conversa fiada. Foi esse quadro dantesco que originou o Tratado de Livre Contrabando.
Contrabandear para desenvolver.
Observem bem. Quem sai perdendo com o contrabando? A resposta correta é: o cofre do governo federal. Foi enfrentando a realidade da destruição ocasionada pela guerra que os governos dos dois países resolveram assinar o Tratado do Livre Contrabando. Em verdade, assinaram quatro tratados: um de paz, outro de limites, um terceiro de extradição e, finalmente, aquele que interessa a este texto: era formalmente chamado de “Tratado de Amizade, Comércio e Navegação”. Foi assinado em Assunção em 18 de janeiro de 1.872.
A transcrição do Tratado do Contrabando.
Após um prólogo, dizia o tratado: “serão isentos de todos e quaisquer direitos de importação os produtos do solo e da industria do Paraguai que forem introduzidos diretamente na Província do Mato Grosso [ do Sul ] pelos portos de seu litoral e pontos da fronteira terrestre”. Também previa o inverso, a venda de produtos, leia-se vacas, do MS para o Paraguai.
Bolívia não.
Na mesma época, alguns governantes brasileiros chegaram a redigir outro tratado, liberando o contrabando entre o Mato Grosso do Sul e a Bolívia. Não há explicações, mas o fato é que o rei brasileiro resolveu, de sua exclusiva “sapiência”, não assinar esse tratado.
O fim do livre contrabando.
Tudo indica que o grande motivo do Tratado de Livre Contrabando foi assinado pelo governo brasileiro devido ao receio que tinham do Paraguai virar uma nova Argentina, ser absorvido pelos argentinos. Em março de 1.881, por meio de uma nota enviada ao Encarregado de Negócios do Brasil em Assunção, o governo paraguaio comunicou sua decisão de encerrar o tratado. A nota fazia questão de esclarecer que não se tratava de um ato hostil. É tudo confuso e enigmático, quem levava maior vantagem com o tratado era o Paraguai. Foram nove anos de contrabando livre.
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