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Capital

Em julgamento, auxiliar de mecânico é absolvido por matar padrasto de afilhada

Patrick Insfran afirmou que ficou transtornada ao descobrir que a menina, na época com 4 anos, era agredida e abusada sexualmente

Geisy Garnes | 31/10/2019 17:15
Em julgamento, auxiliar de mecânico é absolvido por matar padrasto de afilhada
Patrick Insfran Freire durante julgamento nesta manhã (Foto: Henrique Kawaminami)

O auxiliar de mecânico Patrick Insfran Freire, de 39 anos, foi absolvido do assassinato de Hudson Franco durante julgamento nesta quinta-feira (31), em Campo Grande. O crime aconteceu em outubro de 2016, supostamente após a vítima agredir e abusar da enteada de 4 anos, afilhada do réu.

Nesta manhã, Patrick afirmou aos jurados que tinha grande preocupação pelo bem estar da menina, por ser padrinho e muito amigo do pai, já falecido. Lembrou que teve problemas com Hudson desde o começo do relacionamento dele com a mãe da criança e reforçou ter descoberto que a afilhada era agredida pelo padrasto.

Na sessão de julgamento, negou ter “ciúme doentio” da afilhada, como relataram testemunhas e repassou o que aconteceu no dia 23 de outubro de 2016: diz que foi à casa da madrinha da menina e usou o computador para ouvir música, mas acabou encontrando áudios sobre as agressões da Hudson.

“Saí transtornado, fui para casa e peguei a arma”. Hudson foi morto em casa, atingido por cinco tiros: peito, virilha, perna esquerda e dois no braço direito.

Durante o júri, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Patrick por homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo, enquanto a defesa sustentou a tese de legitima defesa, ação por forte emoção ao ser provocado pela vítima ou pelo menos a exclusão das qualificadoras.

Os jurados reconheceram o réu como autor do crime, mas votaram pela absolvição de Patrick por legítima defesa no homicídio e na condenação apenas no crime de porte ilegal de arma.

Como o réu não tem antecedentes criminais, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, definiu a pena mínima para o crime, de 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.

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