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Capital

Banco terá que indenizar cliente em R$ 10 mil por firmar contrato indevido

Alan Diógenes | 13/05/2014 23:52

O juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, determinou que o Banco Bradesco pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao cliente Lucas Rossi Florentin, por ter firmado um contrato com o mesmo de forma indevida.

Lucas afirmou que nunca possuiu conta junto ao banco e nem firmou nenhum contrato. Disse ainda que, de forma indevida, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por um débito de R$ 809,85, vencido em 4 de junho de 2013, o que lhe causou danos morais. Por estas razões, ele pediu na justiça a declaração de inexistência dos débitos cobrados pelo banco, bem como uma indenização por danos morais no valor de cinquenta salários mínimos.

A instituição financeira apresentou contestação argumentando que o contrato firmado em nome do autor foi feita por um terceiro, de má-fé e de maneira fraudulenta. O banco alegou também que juntou os documentos comprovando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

O magistrado observou que o banco não comprovou a existência de um contrato firmado entre as partes, não tendo documentos necessários que demonstram a suposta dívida. Além disso, analisou que não foi o autor quem firmou o negócio que possibilitou a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Desta maneira, determinou que o banco pague a indenização ao cliente.

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