ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Banco terá que indenizar cliente que teve nome negativado por parcela paga

Alan Diógenes | 22/04/2014 21:50

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, e declarar inexistente um débito incorreto cobrado de Cícero Fermino da Silva, em Campo Grande. Devido à cobrança indevida, o cliente teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, e não pode mais fazer compras.

Cícero afirmou que não conseguiu realizar uma compra no seu cartão de crédito, devido à existência de uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito. A dívida se referia a uma parcela do contrato de financiamento no valor de R$ 246, do qual ele era fiador.

Ele disse ainda que não existiam parcelas atrasadas, já que estavam sendo pagas antes mesmo do seu vencimento. Deste modo, pediu pela declaração da inexistência do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, o banco alegou que a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito foi autêntica, pois não houve o pagamento da parcela que tinha como vencimento o dia 10 de fevereiro de 2012, sendo que o repasse ocorreu em 13 de julho. Sustentou ainda que determinou a baixa do nome do requerente dos órgãos, assim que constatou que foi realizado o pagamento da dívida.

O juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Atílio César de Oliveira Junior, afirmou que houve negligência por parte do banco, pois mesmo após recebido o débito devido, inseriu o nome do autor nos cadastros de maus pagadores, sendo de sua responsabilidade os fatos gerados por conta da falha na prestação de serviços. Ou seja, o magistrado acatou a ação apresentada pelo cliente.

Nos siga no Google Notícias