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Capital

Beneficiado por condicional é suspeito de 6 assaltos violentos em 38 dias

Renan Nucci | 24/03/2015 10:28
Zoel nega participação nos roubos a taxistas. (Foto: Marcos Ermínio)
Zoel nega participação nos roubos a taxistas. (Foto: Marcos Ermínio)
Delegado Carlos Delano exibe retrato falado que auxiliou na identificação do suspeito. (Foto: Marcos Ermínio)
Delegado Carlos Delano exibe retrato falado que auxiliou na identificação do suspeito. (Foto: Marcos Ermínio)

Zoel da Silva Pinheiro Júnior, 35 anos, foi beneficiado com liberdade condicional no dia 04 de fevereiro e desde então cometeu pelo menos seis assaltos violentos em Campo Grande. Ele foi preso no dia 13 de março e identificado pela Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos) como o autor de dois roubos a taxistas nos quais ambas as vítimas foram agredidas com coronhadas, sendo uma delas baleada na perna.

De acordo com o delegado Carlos Delano, Zoel estava detido em regime fechado e foi beneficiado com a progressão da pena no ano passado, se transferindo para a Colonia Penal Agroindustrial da Gameleira. No dia 04 de fevereiro,  ganhou o direito do livramento condicional. “Ele é um indivíduo perigoso. Além dos crimes contra os taxistas, também o investigamos como suspeito em outros quatro”, explicou o delegado.

Prisão - O bandido foi identificado após ser preso em flagrante por uma equipe da Guarda Civil Municipal no dia 13 de fevereiro, com 28 gramas de maconha e 26 de cocaína. Na oportunidade, ele deu identidade falsa se apresentando com o nome do irmão. No entanto, o irmão dele, que não tinha nenhum antecedente criminal, procurou a polícia para denunciar a farsa.

Por meio do retrato falado elaborado pelos taxistas junto à Derf, foi possível identificá-lo como autor. Durante apresentação à imprensa na manhã desta terça-feira (24), o criminoso negou as acusações veementemente. “Não fui eu. Eu não roubei porque nem arma tenho. A droga que encontraram comigo foi plantada. É tudo uma armação”, disse Zoel, que também tem outras passagens, por furto e tentativa de homicídio.

Roubos – Durante os 38 dias de liberdade, o homem espalhou o terror pelas ruas da Capital, fazendo, entre outras vítimas, dois taxistas. O primeiro, de 33 anos, foi roubado no na noite de 24 de fevereiro. O autor se apresentou como falso cliente no estacionamento do Carrefour no Shopping Campo Grande, pedindo corrida até o Jardim Mansur. Ao desembarcar, sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto.

Ele desferiu coronhadas na cabeça do motorista e o obrigou a descer do veículo, trancando-o no porta-malas. Com o carro em movimento, a vítima conseguiu abrir o compartimento e saltar, sofrendo diversos ferimentos. O táxi foi recuperado horas depois, abandonado no Bairro Universitário.

Na noite seguinte, vitimou uma taxista de 48 anos. A mulher foi abordada no Centro, no cruzamento da Rua 14 de Julho com a Dom Aquino. Ao descer no Universitário, ele disse que se tratava de roubo e iniciou as agressões. Ela se desesperou e tentou fugir, mas foi baleada na coxa e depois arremessada para fora do veículo. O táxi também foi encontrado abandonado, na Avenida Gury Marques com a Rua Arlindo Lima.

“Em ambos os casos, os prejuízos foram mais emocionais do que patrimoniais”, observou o delegado, lembrando que o modo de agir, inclusive nos outros quatro roubos, foi o mesmo. “É sempre assim, com bastante violência para causar intimidação”, completou. Zoel está detido na Derf até que sejam concluídos os inquéritos em andamento. Depois, ficará sob os cuidados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Condicional - O livramento condicional é concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum); mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum); mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (artigo 83, Código Penal).

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