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Capital

Negado recurso a homem que processou Estado dizendo ter sido preso injustamente

Ricardo Campos Jr. | 20/03/2015 15:41

Um prestador de serviços gerais, de 26 anos, que processou o Estado alegando ter sido preso injustamente por quase quatro meses teve o pedido de indenização negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) após análise do recurso protocolado pela vítima após sentença semelhante em primeiro grau.

De acordo com os autos do caso, o homem havia sido condenado a quatro anos de prisão por tráfico de drogas. Durante esse tempo, conseguiu passar do regime fechado para o semiaberto, de onde conseguiu fugir. Enquanto estava foragido, a Justiça autorizou que ele cumprisse a pena em liberdade com restrição de direitos e emitiu alvará de soltura.

Entretanto, no sistema de informações policiais, o prestador de serviços ainda constava com a prisão em aberto por conta da fuga. No dia 15 de dezembro de 2012 ele foi encontrado e levado novamente para a cadeia. Na alegação do advogado que o representa, a prisão foi irregular, tendo em vista que havia autorização judicial para que permanecesse livre, situação causada por um erro de atualização no banco de dados.

A situação só foi corrigida após apelação à Justiça. No dia 11 de abril de 2013, um juiz emitiu novo alvará de soltura para o prestador de serviços gerais, ocasião em que foi liberado.

No entendimento da 3ª Câmara Cível, a decisão que soltou o detento não pode ser cumprida porque ele estava foragido. “No particular aplica-se a teoria do risco administrativo, uma vez que em eventual dano causado por ato omissivo do Ente Estatal, a responsabilidade é subjetiva”, sustentou o relator do caso, desembargador Marco André Nogueira Hanson.

Por unanimidade, os demais membros da corte seguiram o voto e negaram provimento ao recurso. Ainda cabe apelação aos órgãos judiciais superiores.

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