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Capital

Casal desiste de lote de meio milhão, empresa ignora e caso vai para Justiça

Empresa só devolveu valor estabelecido em contrato depois de decisão favorável aos compradores

Tainá Jara | 14/10/2019 18:02
Casal desiste de lote de meio milhão, empresa ignora e caso vai para Justiça
Condomínio de luxo fica na avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Intervenção da Justiça foi necessária para que casal conseguisse rescindir contrato de compra de imóvel de mais de meio milhão, localizado em condomínio de luxo de Campo Grande. Sentença proferida pela 7ª Vara Cível julgou procedente a ação movida por pecuarista e advogada e determinou a devolução de 80% do valor já pago pelo imóvel.

Conforme a ação, por mais de seis meses depois da desistir da compra, o casal tentou o ressarcimento dos valores estabelecidos no contrato sem sucesso. A compra foi firmada em abril de 2015 para aquisição de terreno com 501,48 m², no valor total de R$ 524.776, pago mediante sinal e o restante parcelado.

Meses depois, em fevereiro de 2016, ao receberem a posse do imóvel, o casal percebeu que não poderia dar continuidade ao compromisso e formalizaram pedido para rescindir o contrato. No entanto, as inúmeras solicitações foram ignoradas pela empresa. Assim, transcorridos seis meses desde a solicitação, os compradores recorreram à Justiça.

Os responsáveis pela venda apresentaram contestação, defendendo a manutenção do contrato e das cláusulas nele estabelecidas ante o caráter irrevogável e irretratável, a obrigação dos autores quanto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa de condomínio e a impossibilidade de condenação ao pagamento de multa contratual.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Müller Junqueira explicou que são fatos incontroversos que em 30 de abril de 2015 as partes celebraram contrato particular de compra e venda de imóvel, pelo valor de R$ 524.776,00, bem como o pagamento de cinco parcelas no valor de R$ 3.200,00 totalizando R$ 16.000,00. Infere-se dos autos que houve resistência das rés relativamente ao pedido de rescisão do contrato.

Conforme a juíza, como a iniciativa da rescisão partiu dos compradores, a juíza destacou que é permitida a retenção de parte dos valores pagos a fim de compensar as vendedoras dos prejuízos suportados pelo desfazimento do negócio.

Como foram os autores quem deram causa ao fim da relação contratual entre as partes, inexiste “infração de cláusula por parte das rés, assim, não há que se falar em condenação destas ao pagamento da multa contratual”, frisou. Do mesmo modo, os autores respondem pelas cobranças de IPTU e taxa de condomínio. No entanto, o período devido é desde a imissão da posse até a data da solicitação, via administrativa, da rescisão do contrato.

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