TRE vai auditar 23 urnas e usar WhatsApp para intimações eleitorais
Resoluções preveem teste com biometria e obrigam partidos e candidatos a acompanhar mensagens diariamente
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu as regras para a auditoria das urnas eletrônicas e para as comunicações judiciais durante as eleições de 2026. Duas resoluções, com publicação prevista para esta quarta-feira (22), estabelecem a fiscalização de 23 urnas em cada turno e autorizam o uso de WhatsApp, e-mail e mural eletrônico para citar e intimar candidatos, partidos e veículos de comunicação.
RESUMO
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Na primeira diz que vinte urnas serão submetidas ao teste de integridade e outras três passarão pelo teste de autenticidade dos sistemas eleitorais. O mesmo número será utilizado no segundo turno, caso seja necessário.
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O teste de integridade verifica se os votos digitados correspondem ao resultado registrado pelo equipamento. Já o teste de autenticidade confere se o programa instalado na urna é o sistema oficial desenvolvido e assinado pela Justiça Eleitoral.
Seções eleitorais serão definidas no dia anterior à votação, entre 7h e meio-dia, com participação de partidos e demais entidades autorizadas a fiscalizar o processo. Quando não houver indicações suficientes, ou quando o número de escolhas superar o limite estabelecido, será realizado sorteio.
Ao menos uma das urnas submetidas ao teste de integridade deverá ser de Campo Grande. Em regra, não poderá ser selecionada mais de uma seção eleitoral de cada zona.
Essa resolução também prevê a realização do teste de integridade com biometria. Nesse procedimento, eleitores que já tiverem votado poderão ser convidados a participar voluntariamente de uma auditoria realizada em local próximo à seção eleitoral.
A participação dependerá da assinatura de um termo de consentimento. O teste com biometria será feito em pelo menos 5% e no máximo 10% das vinte urnas reservadas à verificação de integridade, o equivalente a uma ou duas urnas. Essas seções ficarão em Campo Grande.
A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será presidida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim. Giuliano Máximo Martins ocupará a vice-presidência e ficará responsável pelo teste com biometria. A comissão ainda terá servidores das áreas Judiciária, de Tecnologia da Informação, Gestão de Pessoas e Administração e Finanças.
O local das auditorias deverá ser divulgado até 14 de setembro, no primeiro turno, e até 15 de outubro, caso haja segunda votação.
WhatsApp para intimação - Já a segunda regulamenta como serão feitas citações, intimações, notificações e outras comunicações relacionadas a registros de candidaturas, propaganda eleitoral, pesquisas e prestações de contas.
Entre 15 de agosto e 19 de dezembro, candidatos, partidos, federações e coligações deverão consultar diariamente o mural eletrônico, o e-mail e o telefone com aplicativo de mensagens informados à Justiça Eleitoral. A obrigação vale inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A regra também alcança emissoras de rádio e televisão, jornais, sites, provedores de internet e outros veículos de comunicação que sejam envolvidos em processos eleitorais.
Pelo texto, as mensagens instantâneas serão enviadas pelo WhatsApp. A comunicação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi entregue. Não será necessário que o destinatário abra o conteúdo ou confirme a leitura.
No caso do e-mail, a intimação será considerada válida no momento do envio, exceto quando o sistema do tribunal informar que a mensagem não foi entregue. Quando a publicação ocorrer no mural eletrônico, o prazo começará na data da divulgação.
A Justiça Eleitoral não enviará necessariamente o mesmo aviso por vários canais. Primeiro, a Justiça Eleitoral usará um meio de comunicação. Se a tentativa não funcionar, usará o canal seguinte.
Nos processos envolvendo propaganda ou representações eleitorais, a primeira tentativa será pelo WhatsApp informado pelo candidato, partido ou empresa. Caso a entrega não seja possível, a comunicação poderá ser enviada por e-mail.
As comunicações ordinárias serão realizadas, em regra, entre 8h e 19h. Decisões urgentes, como a concessão de liminares, poderão ser comunicadas até meia-noite. Os documentos apresentados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) serão considerados dentro do prazo quando enviados até 23h59min59s do último dia.
Resolução exige atenção especial dos envolvidos na eleição. Um candidato ou partido que deixar de acompanhar o número de WhatsApp ou o e-mail informado à Justiça Eleitoral poderá perder prazos mesmo que alegue não ter lido a mensagem.
As duas normas são assinadas pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.
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