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Capital

Centro altera regra após 16 anos, veja o que mudou no tráfego de caminhões

Decreto reforça restrições aos veículos de carga pesada para melhorar a fluidez e a segurança no trânsito.

Por Cassia Modena e Viviane Oliveira | 02/07/2026 13:55
Centro altera regra após 16 anos, veja o que mudou no tráfego de caminhões
Caminhões parados em semáforo da Avenida Mato Grosso (Foto: Juliano Almeida)

As regras para circulação de caminhões no Centro de Campo Grande foram atualizadas e passaram a ser mais detalhadas. O novo decreto amplia a área considerada central, divide a região em duas zonas de restrição e redefine categorias de veículos, além de estabelecer novos horários para circulação.

RESUMO

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Campo Grande atualizou as regras para circulação de caminhões no Centro com o Decreto Municipal 16.664/2026, que amplia a área de restrição, divide a região em duas zonas e flexibiliza horários para veículos pesados. Caminhões de até 10 toneladas passam a circular livremente em quase todo o perímetro. Veículos extrapesados ficam proibidos, salvo com autorização da Agetran. A agência também estuda ampliar restrições para outras áreas críticas da cidade.

Entre as mudanças, estão a liberação ampliada de caminhões menores, de até 10 toneladas, em grande parte do perímetro, e a reorganização das janelas de circulação para veículos de maior porte.

O decreto anterior, de 2010, foi substituído pela nova norma municipal de 2026, que redefine o funcionamento do tráfego de carga na região central.

Área central é ampliada e passa a ter duas zonas

O antigo perímetro, definido em 2010, abrangia vias como Avenida Fernando Corrêa da Costa, Avenida Mato Grosso, Rua José Antônio, Rua 7 de Setembro e Rua Padre João Crippa.

Agora, o Centro passa a ser dividido em duas áreas:

  • AR (Área de Restrição)
  • ARM (Área de Restrição Máxima)

A AR é mais ampla e inclui avenidas como Salgado Filho, Coronel Antonino, Eduardo Elias Zahran, Mascarenhas de Moraes, além de ruas como São Borja, Ceará, Joaquim Murtinho e Bahia.

A ARM concentra o núcleo mais restrito e inclui trechos da Avenida Mato Grosso, Presidente Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa e Rua Bahia.

Como funciona a AR (área menos restritiva)

A AR forma um perímetro entre:

  • Avenida Salgado Filho
  • Avenida Presidente Ernesto Geisel
  • Avenida Mascarenhas de Moraes
  • Avenida Coronel Antonino
  • Rua São Borja
  • Rua Ceará
  • Rua Joaquim Murtinho
  • Avenida Eduardo Elias Zahran

Dentro dessa área, há janelas de circulação para veículos de carga, com regras específicas por tipo de caminhão.

Como funciona a ARM (área mais restritiva)

A ARM forma um perímetro entre:

  • Avenida Mato Grosso
  • Avenida Presidente Ernesto Geisel
  • Avenida Fernando Corrêa da Costa
  • Rua Bahia

É a região com maior limitação de circulação e horários mais restritos para caminhões de maior porte.

Centro altera regra após 16 anos, veja o que mudou no tráfego de caminhões
Transporte coletivo e outros veículos de serviços essenciais e emergenciais precisam de autorização (Foto: Juliano Almeida)

Novas categorias e limites de veículos

O decreto atualiza a classificação dos veículos e altera limites de peso e dimensão.

  • Veículo leve: até 3,5 toneladas
  • VUC (Veículo Urbano de Carga): até 2,20 m de largura, 7,20 m de comprimento e até 10 toneladas
  • VLC: incluído na faixa de até 10 toneladas
  • Caminhão toco: 10,1 a 16 toneladas
  • Caminhão truck (eixo duplo ou tandem): 16,1 a 24 toneladas
  • Veículo pesado articulado: acima de 16 toneladas
  • Veículo extrapesado: categoria citada no decreto, sem detalhamento adicional

O novo texto amplia o limite dos veículos leves, que antes era inferior, e redefine o enquadramento de outras categorias.

Quem pode circular e em quais horários

A circulação de veículos leves e de caminhões urbanos menores (VUC e VLC) é permitida de forma ampla, com exceção de trechos específicos, como parte da Rua 14 de Julho, onde há proibição total.

Já caminhões de maior porte passam a ter circulação condicionada a horários.

Veja as regras para cada área:

Centro altera regra após 16 anos, veja o que mudou no tráfego de caminhões


Centro altera regra após 16 anos, veja o que mudou no tráfego de caminhões

Carga e descarga

Na ARM, operações de carga e descarga devem ocorrer exclusivamente em vagas sinalizadas e destinadas a essa finalidade.

Exceções às regras

Alguns veículos estão dispensados das restrições, desde que cadastrados ou autorizados pela Agetran:

  • transporte coletivo de passageiros
  • guinchos e socorro veicular
  • transporte de valores
  • serviços essenciais (energia, água, esgoto e telecomunicações em emergência)
  • transporte de oxigênio, insumos hospitalares e medicamentos
  • transporte de alimentos perecíveis
  • betoneiras e veículos de concretagem, conforme regras operacionais

Autorizações e prazos

Quando exigido, o tráfego depende de autorização da Agetran, que poderá ser emitida como AET (Autorização Especial para Tráfego) ou AEE (Autorização Especial para Estacionamento).

As solicitações devem ser feitas com pelo menos três dias úteis de antecedência e informam itinerário, horários e tipo de carga.

  • AET: validade de 7 dias
  • AEE: validade de 15 dias

Em entrevista nesta quarta-feira (2), o diretor da Agetran, Ciro Ferreira, afirmou que a prefeitura estuda estender o modelo para outras regiões consideradas críticas, como a Avenida Marquês de Pombal e vias do Bairro Cophatrabalho.