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Capital

Cliente compra produto pela internet, não recebe encomenda e é indenizado

Elverson Cardozo | 10/07/2012 17:40

As Lojas Renner foi condenada a indenizar um cliente em R$ 10 mil porque não entregou a ele produtos comprados na loja virtual da empresa. A decisão foi do juiz titular da 4ª Vara Cívil de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques.

No dia 18 de julho de 2011 o cliente comprou, na loja online, uma calça Jeans, uma camisa social, um cinto, uma gravata, uma camiseta e um sapatênis.

O valor total da compra ficou em R$ 398,40 e o prazo de entrega eram de oito dias úteis. Como não recebeu a compra dentro do prazo combinado, o consumidor entrou na justiça e pediu, em caráter liminar, que as Lojas Renner entregassem imediatamente e que fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido de liminar foi concedido no dia 22 de agosto. O juiz determinou que a loja entregasses os produtos sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça acatou o pedido.

O novo prazo à empresa era de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O cliente relata que recebeu a encomenda, mas não os produtos comprados.

Afirmou que o cinto e a calça eram de modelos diferentes e, por isso, solicitou nova sanção à loja. A empresa contestou as afirmações, alegando que não havia cometido qualquer ato ilegal e que tentou, por várias vezes, cumprir o compromisso com o consumidor, mas a “burocracia fiscal” atrasou a entrega.

O juiz Luiz Gonzaga entendeu que a culpa pelo atraso na entrega das mercadorias é das lojas Renner, por se tratar de uma fornecedora de produtos em todo o território nacional.

"[...] O atraso na entrega não pode ser justificado por eventuais exigências extraordinárias feitas pelo fisco estadual”, diz trecho da decisão.

O magistrado analisou ainda que dos sete produtos adquiridos, dois não foram entregues no modelo solicitado porque não existem mais em estoque. Além da indenização, a empresa deve devolver o valor equivalente, que somam R$ 109,80.

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