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Capital

Cliente é indenizado em R$ 7 mil após ter nome inscrito no SPC "de surpresa"

Consumidor teria passado por situação vexatória no comércio por não saber que estava com o nome sujo

Danielle Valentim | 28/03/2018 08:31

Um cliente da Boa Vista Serviços S/A será indenizado em R$ 7 mil de danos morais depois de ter o nome inscrito em cadastro de maus pagadores sem sua notificação prévia. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, que condenou a empresa operadora de informações de crédito.

Em maio de 2016, o autor teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, em razão de dívida com uma empresa de telefonia. Porém, a inclusão no cadastro de inadimplentes não foi comunicada e o cliente vivenciou situação vexatória no comércio local.

Em contestação, a empresa afirmou ter enviado comunicação prévia, no endereço fornecido pela empresa de telefonia, inclusive apresentando nos autos possíveis comprovantes da notificação.

O juiz, porém, entendeu que os documentos apresentados pela requerida não eram hábeis a provar a comunicação do autor. “Ademais, os documentos juntados pela empresa reclamada não comprovam a notificação prévia do autor, uma vez que não são capazes de demonstrar que são relativos ao autor, tampouco que realmente forma encaminhados a este”, ressaltou.

Por não ter notificado o autor antes de inscrever seu nome no cadastro de maus pagadores, a empresa teve sua conduta considerada como ilícita, devendo, portanto, indenizar o consumidor. A despeito do valor pedido pelo autor, o juiz fixou a quantia de R$ 7 mil como justa pelo ocorrido.

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