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Capital

Cliente que saiu de loja e alarme antifurto foi acionado, não será indenizado

Alan Diógenes | 28/03/2014 20:21

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso apresentado por Mauri de Oliveira. Ele entrou com a ação alegando ter sofrido constrangimento na loja Casas Pernambucanas, em Campo Grande, quando o detector de metais foi acionado e um funcionário o abordou acreditando que o mesmo havia roubado uma mercadoria.

Mauri afirma que ao sair da loja, o funcionário o abordo na frente de todos, e o fez tirar da sacola todas as roupas compradas. Durante a revista foi constatado que um dos produtos ainda estava com o dispositivo de segurança. Ele disse que foi tachado como criminoso e tratado com descortesia pela empresa, por isso pediu indenização por danos morais.

Em defesa, o estabelecimento informou que a abordagem foi discreta e gentil e que em nenhum momento o cliente foi desrespeitado.

Oliveira entrou com outro recurso afirmando que a mercadoria estava paga e que o erro foi do caixa que não retirou o lacre de uma peça de roupa. Ele contou que mesmo assim foi tratado com arrogância pela gerente.

O desembargador da 2ª Câmara Cível, Julizar Barbosa Trindade, não constatou a existência de dano moral na situação e negou o recurso apresentado por Mauri.

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