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Capital

Clube é condenado a pagar R$ 4,5 mil por rescindir contrato sem motivo

Alan Diógenes | 22/05/2014 18:23

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Associação Luso Brasileira a pagar R$ 4,5 mil ao cliente Matheus Alexandre Romero Oliveira por ter rescindido um contrato de locação do espaço sem motivo. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande Flávio Saad Peron.

Matheus afirmou que em novembro de 2012 fechou contrato de prestação de serviços e apresentação artística com o grupo “Bonde da Stronda”, a ser realizada em 9 de março de 2013. Assim, fechou contrato de utilização do salão social do réu no dia 13 de dezembro de 2012 pelo valor R$ 8 mil.

No entanto, no dia 18 de fevereiro de 2013, recebeu notificação da ré informando a rescisão do contrato firmado entre as partes, alegando que o autor descumpriu o acordo, já que as músicas do grupo “Bonde da Stronda” se caracterizam funk ou assemelhado.

Em contestação, a associação alegou que assumiu com o Ministério Público a obrigação de não locar mais o espaço para a realização de bailes ou festas de funk. Além disso, no contrato celebrado entre as partes há a proibição desse gênero e, mesmo que se reconheça que o estilo musical do grupo é hip hop, ele veio do funk, de modo que se enquadra na categoria “assemelhados”, que também foi vedada.

O juiz analisou que o clube réu deverá indenizar o autor pelos eventuais danos ocorrentes por conta do contrato não ter sido executado, pois a rescisão do contrato aconteceu sem motivo algum, por culpa da associação.

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