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Comércio pode abrir no feriado de 7 de setembro

Empresário que tiver expediente na data deverá compensar o funcionário com uma folga

Por Izabela Cavalcanti | 05/09/2025 08:48
Comércio pode abrir no feriado de 7 de setembro
Consumidores andando na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente no feriado da Independência, 7 de setembro. A decisão fica a critério de cada empresário.

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Comércio de Campo Grande poderá abrir no feriado de 7 de setembro. A decisão, a critério de cada empresário, está autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo e o Sindicato dos Empregados no Comércio. Para funcionar, as empresas devem compensar os funcionários com folga em até 15 dias e informar o sindicato laboral com antecedência, pagando R$ 24 por empregado. Além da folga, os funcionários receberão um adicional de 7% do piso salarial. A jornada de trabalho será das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora, exceto para lojas em shoppings, que seguem o horário do estabelecimento.

A autorização está estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, filiado à Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul), e o Sindicato dos Empregados no Comércio, e pode ser aplicada mediante o cumprimento de algumas normas.

Aqueles que decidirem abrir as portas precisam compensar o funcionário pelo dia trabalhado com uma folga a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

As empresas também deverão informar ao sindicato laboral, por escrito, com antecedência de até 5 dias, e efetuar o pagamento de R$ 24 por empregado.

O gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, explicou que o empregado também terá direito a um valor adicional. “Além disso, os empregados contribuintes do sindicato laboral, a cada dia trabalhado, farão jus a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que deverá ser paga até o final do expediente”, explicou.

A jornada de trabalho fica estipulada das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. A exceção são as lojas estabelecidas em shopping centers, as quais acompanham o horário de fechamento desses estabelecimentos.

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