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Capital

Concessionária é condenada a indenizar casal por emplacamento incorreto de moto

Empresa defende que não possui responsabilidade e repassou a culpa para o sindicato terceirizado, mas ofereceu veículo com serviço

Gabriel Neris | 13/11/2019 16:57
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi relator do processo (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi relator do processo (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível condenaram a Caiobá Motocicletas e Peças a indenizar em R$ 10 mil uma cliente por oferecer a venda de uma motocicleta com emplacamento feito no próprio estabelecimento, mesmo com serviço terceirizado.

De acordo com o processo, um casal da Vila Nasser, região norte de Campo Grande, adquiriu uma motocicleta Honda CG 125 Fan em fevereiro de 2008. No dia 4 de maio do ano seguinte, o homem transitava com o veículo pelo Centro quando foi abordado por policiais militares.

Durante vistoria, os PMs concluíram que a placa não era a mesma do documento do veículo. Desta forma, ele foi conduzido à delegacia, interrogado e detido das 9h às 23h. A defesa foi atrás da concessionária pedindo esclarecimentos, já que a moto foi emplacada no local, e foram informados que a empresa responsável seria terceirizada.

A empresa defende que não possui responsabilidade e repassou a culpa para o sindicato terceirizado.

Durante o voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa, afirmou que as provas disponíveis apresentadas são suficientes para elucidar o caso. O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) forneceu a placa correta ao sindicato responsável que, no momento da instalação, erroneamente a instalou em outro veículo, com diferença de apenas um dígito entre as placas.

O desembargador ressaltou que há o dever da concessionária de indenizar pela responsabilidade com o serviço prestado pela terceirizada e suas dependências, pois ofereceu a venda do veículo com emplacamento feito na própria loja, oferta certamente considerada pelos clientes no momento de escolha do veículo para compra.

“Deve a loja, portanto, indenizar o consumidor, pouco importando se o serviço foi prestado por ela ou pelo sindicato terceirizado, sem prejuízo de eventual ação regressiva [...]. Tem-se que o serviço de emplacamento realizado nas dependências da concessionária foi um atrativo para sua clientela, razão pela qual o ofertante é responsável por eventuais vícios de qualidade e prejuízos indevidamente suportados pelo consumidor”, apontou.

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