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Política

TJ mantém condenação de ex-prefeito que nomeou companheira como assessora

Corte confirma improbidade por nepotismo e reconhece que relação afetiva configurava impedimento para cargo

Por Jhefferson Gamarra | 03/03/2026 15:55
TJ mantém condenação de ex-prefeito que nomeou companheira como assessora
Uma das fotos anexadas ao processo para confirmar relacionamento entre prefeito e servidora comissionada (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mario Alberto Kruger, por ato de improbidade administrativa decorrente da nomeação de sua companheira, Iria Maciak, para cargo comissionado na prefeitura. A decisão confirma o entendimento de que houve prática de nepotismo, com violação aos princípios constitucionais da administração pública.

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mario Alberto Kruger, por improbidade administrativa ao nomear sua companheira, Iria Maciak, para cargo comissionado na prefeitura. A decisão confirma a prática de nepotismo, violando princípios constitucionais.A ação, proposta pelo Ministério Público, teve origem em denúncia anônima. Ficou comprovado que o casal mantinha relacionamento afetivo há cerca de dez anos. As penalidades incluem suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com base em inquérito civil instaurado para apurar contratações consideradas irregulares no município. O foco da investigação recaiu sobre a nomeação de Iria Maciak, que ocupou inicialmente cargo comissionado em 2013 e, posteriormente, em 2017, foi nomeada Assessora Especial de Cultura, função diretamente vinculada ao gabinete do prefeito.

O procedimento teve início após denúncia anônima que apontava supostas contratações de natureza duvidosa na administração municipal, envolvendo pessoas com vínculos pessoais com autoridades locais. A Promotoria requisitou informações funcionais, documentos e realizou oitivas, além de analisar publicações em redes sociais.

Segundo o Ministério Público, ficou demonstrado que o então prefeito e a servidora mantinham relacionamento afetivo de longa duração, público e contínuo, caracterizado como união estável. Depoimentos colhidos durante o inquérito indicaram que ambos mantinham relação há cerca de dez anos à época dos fatos.

O órgão ministerial sustentou que a nomeação da companheira para cargo em comissão, especialmente em posição diretamente subordinada ao prefeito, configurou violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O entendimento aplicado segue a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública quando houver vínculo com a autoridade nomeante.

O Ministério Público sustentou que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, independentemente de lei municipal específica. Também destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais a caracterização de união estável não depende de coabitação formal, mas da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.

No processo, foram considerados elementos como a duração do relacionamento, a convivência pública e manifestações em redes sociais que indicavam vínculo afetivo estável. Durante o procedimento, os envolvidos afirmaram manter relacionamento amoroso, mas não reconheceram formalmente união estável. Também apontaram que residiam em endereços distintos.

O Ministério Público argumentou que a ausência de coabitação ou formalização não impede o reconhecimento da união estável, citando jurisprudência consolidada sobre o tema. A Promotoria também destacou que a servidora passou a exercer função diretamente subordinada ao companheiro, o que reforçaria a incompatibilidade da nomeação.

A ação não se baseou em prova de que não houve prestação de serviço ou dano direto ao erário quantificado. O enquadramento jurídico ocorreu na modalidade de improbidade por violação de princípios, independentemente da demonstração de prejuízo financeiro específico.

Ao manter a condenação, o Tribunal reafirmou que a prática se enquadra como nepotismo e que a vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

A decisão destaca que agentes públicos devem “observar padrões objetivos de impessoalidade e moralidade na ocupação de cargos comissionados, especialmente quando há vínculo afetivo com a autoridade nomeante”.

Com a manutenção da condenação, permanecem válidas as sanções impostas na sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mario Alberto Kruger e Iria Maciak, reconhecendo que a nomeação dela para cargo comissionado na prefeitura configurou prática de nepotismo.

O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia entendeu que ficou comprovada a existência de relacionamento afetivo duradouro entre ambos, caracterizado como união estável, e que a designação para função diretamente subordinada ao chefe do Executivo violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Como penalidades, foram aplicadas a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, além do pagamento das custas processuais. Essa sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça.

A reportagem procurou a defesa de Mario Alberto Kruger e de Iria Maciak para comentar a decisão que manteve a condenação por improbidade administrativa, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.