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Capital

Condenado a 17 anos funcionário público que "vendia" casas populares

Ele começou a ser investigado no ano passado e pode recorrer em liberdade

Nadyenka Castro | 23/10/2012 18:10

O funcionário público Celso Roberto Costa, 36 anos, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. Ele ‘vendia’ casas populares a pessoas que tentavam um imóvel em programas do governo.

O estelionatário começou a ser investigado no ano passado quando duas pessoas que ‘compraram’ casas dele o denunciaram à Polícia Civil. Foi verificado que Celso, conhecido como Mário Covas, afirmava que como assessor de vereador, conseguiria que a pessoa fosse sorteada pela Agehab (Agência Estadual de Habitação) ou Emha (Empresa Municipal de Habitação) e para isso, cobrava entre R$ 300 e 800.

Após as primeiras denúncias, a Polícia Civil localizou outras vítimas e o MPE (Ministério Público Estadual) o denunciou por 11 casos ocorridos entre 2008 e 2011. A defesa de Celso pediu a absolvição sob o argumento de que não houve qualquer indução ou manutenção das vítimas em erro.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, o condenou em 10 casos, o absolvendo em um que cobrou R$ 600, em 2011.

Para o magistrado, a autoria e materialidade do crime ficaram bem evidenciadas nos autos, fato reforçado pela própria confissão do funcionário público. Além disso, os depoimentos colhidos corroboram com a confissão no sentido de que ele teve tal conduta.

Conforme o magistrado, “as provas angariadas são claras em demonstrar que o acusado, ardilosamente, aplicou diversos golpes utilizando-se do privilégio social de ser assessor de vereador e dizendo ser pessoa bem relacionada com outros funcionários e políticos desta Capital, ludibriando e obtendo vantagem ilícita em desfavor das vítimas acima mencionadas, no intuito de favorecê-las no processo de sorteio das casas populares da Agehab e Emha, mesmo não tendo influência alguma em tal evento”.

A pena-base foi fixada em um ano e seis meses de reclusão e 25 dias-multa, fixado o valor de dia-multa em 1/30 do salário mínimo que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da condição econômica do réu.

Militou em favor do réu a atenuante da confissão espontânea do crime, no entanto, o juiz observou que o réu teve como agravante o fato de ser reincidente. Por fim, a pena definitiva foi fixada em um ano e novs meses de reclusão e 25 dias-multa por 10 vezes. Somando-se todas as penas, foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa em regime inicialmente fechado.

Celso foi preso em flagrante em maio de 2011, por extorsão. Está solto desde maio deste ano e, conforme decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, poderá recorrer da sentença em liberdade.

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