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Capital

Condenado por estupro é solto sem perícia e Justiça manda voltar à prisão

Homem de 65 anos alegou problemas de saúde, mas recurso do MPMS levou o TJMS a suspender o benefício

Por Bruna Marques | 11/09/2026 11:41
Condenado por estupro é solto sem perícia e Justiça manda voltar à prisão
Sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Foto: Divulgação: MPMS)

Condenado por estupro de vulnerável, um homem com mais de 65 anos havia sido colocado em prisão domiciliar humanitária sem que uma perícia médica oficial comprovasse a incompatibilidade de seu estado de saúde com a permanência no sistema prisional.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a prisão domiciliar de um condenado por estupro de vulnerável, com mais de 65 anos, após recurso do Ministério Público estadual. A decisão considerou a ausência de perícia médica oficial que comprovasse incompatibilidade do estado de saúde com o sistema prisional. O sentenciado retorna ao cumprimento da pena em regime fechado, mantendo direito à assistência médica.

A decisão foi contestada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu o benefício e determinou o retorno do sentenciado ao sistema prisional.

A prisão domiciliar havia sido autorizada pelo período inicial de 180 dias, com monitoramento eletrônico. Entre os motivos considerados estavam a idade do condenado, as alegadas condições de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.

Conforme registrado na decisão, o espaço abriga, em sua maioria, presos condenados por crimes contra a dignidade sexual.

Ao recorrer, o MPMS argumentou que a concessão da prisão domiciliar humanitária ocorreu sem a realização de perícia médica oficial capaz de demonstrar que o estado de saúde do sentenciado realmente impediria sua permanência no estabelecimento prisional.

Para o Ministério Público, por se tratar de uma medida excepcional, a prisão domiciliar humanitária precisa estar baseada em critérios técnicos e em uma avaliação individualizada. É necessário verificar o quadro clínico do interno, a necessidade de tratamento e se o atendimento médico necessário pode ser oferecido dentro do sistema prisional.

Em manifestação no processo, a promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa reforçou a necessidade de uma avaliação médica oficial para verificar se as condições de saúde do condenado, de fato, impossibilitam o cumprimento da pena no sistema prisional.

O MPMS também defendeu que pedidos dessa natureza sejam analisados individualmente, levando em consideração a legislação, critérios técnicos e as circunstâncias do caso, inclusive a natureza do crime pelo qual o condenado cumpre pena.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a prisão domiciliar. Segundo o relator, não havia perícia médica atual demonstrando a impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional.

O magistrado também destacou que a situação de saúde do sentenciado já havia sido analisada anteriormente. Assim, eventual agravamento do quadro deveria ser comprovado por meio de avaliação médica especializada.

Com a decisão liminar, os efeitos da prisão domiciliar foram suspensos e o condenado deverá permanecer no sistema prisional até nova análise.

A decisão não significa, porém, que o preso ficará sem atendimento médico. Ele deverá continuar recebendo assistência adequada e, caso necessite de tratamento especializado fora da unidade, poderá ser encaminhado sob escolta, conforme previsto na legislação.

A determinação do TJMS garante o prosseguimento do recurso apresentado pelo MPMS e estabelece que uma eventual nova concessão de prisão domiciliar humanitária deverá ser precedida de perícia médica oficial, com análise individualizada e fundamentação baseada em critérios técnicos.

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