Condenado por estupro é solto sem perícia e Justiça manda voltar à prisão
Homem de 65 anos alegou problemas de saúde, mas recurso do MPMS levou o TJMS a suspender o benefício
Condenado por estupro de vulnerável, um homem com mais de 65 anos havia sido colocado em prisão domiciliar humanitária sem que uma perícia médica oficial comprovasse a incompatibilidade de seu estado de saúde com a permanência no sistema prisional.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a prisão domiciliar de um condenado por estupro de vulnerável, com mais de 65 anos, após recurso do Ministério Público estadual. A decisão considerou a ausência de perícia médica oficial que comprovasse incompatibilidade do estado de saúde com o sistema prisional. O sentenciado retorna ao cumprimento da pena em regime fechado, mantendo direito à assistência médica.
A decisão foi contestada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu o benefício e determinou o retorno do sentenciado ao sistema prisional.
A prisão domiciliar havia sido autorizada pelo período inicial de 180 dias, com monitoramento eletrônico. Entre os motivos considerados estavam a idade do condenado, as alegadas condições de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.
Conforme registrado na decisão, o espaço abriga, em sua maioria, presos condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Ao recorrer, o MPMS argumentou que a concessão da prisão domiciliar humanitária ocorreu sem a realização de perícia médica oficial capaz de demonstrar que o estado de saúde do sentenciado realmente impediria sua permanência no estabelecimento prisional.
Para o Ministério Público, por se tratar de uma medida excepcional, a prisão domiciliar humanitária precisa estar baseada em critérios técnicos e em uma avaliação individualizada. É necessário verificar o quadro clínico do interno, a necessidade de tratamento e se o atendimento médico necessário pode ser oferecido dentro do sistema prisional.
Em manifestação no processo, a promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa reforçou a necessidade de uma avaliação médica oficial para verificar se as condições de saúde do condenado, de fato, impossibilitam o cumprimento da pena no sistema prisional.
O MPMS também defendeu que pedidos dessa natureza sejam analisados individualmente, levando em consideração a legislação, critérios técnicos e as circunstâncias do caso, inclusive a natureza do crime pelo qual o condenado cumpre pena.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a prisão domiciliar. Segundo o relator, não havia perícia médica atual demonstrando a impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional.
O magistrado também destacou que a situação de saúde do sentenciado já havia sido analisada anteriormente. Assim, eventual agravamento do quadro deveria ser comprovado por meio de avaliação médica especializada.
Com a decisão liminar, os efeitos da prisão domiciliar foram suspensos e o condenado deverá permanecer no sistema prisional até nova análise.
A decisão não significa, porém, que o preso ficará sem atendimento médico. Ele deverá continuar recebendo assistência adequada e, caso necessite de tratamento especializado fora da unidade, poderá ser encaminhado sob escolta, conforme previsto na legislação.
A determinação do TJMS garante o prosseguimento do recurso apresentado pelo MPMS e estabelece que uma eventual nova concessão de prisão domiciliar humanitária deverá ser precedida de perícia médica oficial, com análise individualizada e fundamentação baseada em critérios técnicos.
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