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Capital

Condenado tem pena mantida por desviar dinheiro de idoso cadeirante por 2 anos

Vítima, que já morreu, foi encontrado por equipes da Assistência Social da Capital em estado de vulnerabilidade e afirmou que suspeito ficou com seu cartão bancário

Humberto Marques | 11/02/2019 15:00
Pena contra homem que tomou recursos de idoso por dois anos foi mantida por unanimidade. (Foto: TJMS/Divulgação)
Pena contra homem que tomou recursos de idoso por dois anos foi mantida por unanimidade. (Foto: TJMS/Divulgação)

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a um homem condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desviar recursos de um idoso deficiente físico entre 2011 e 2013 –que, antes de morrer, ainda o acusou de vender um imóvel. A decisão, por unanimidade, foi divulgada nesta segunda-feira (11) por unanimidade.

Conforme a denúncia, durante visitas de equipes da SAS (Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania) da Prefeitura de Campo Grande a um idoso de 69 anos, cadeirante, morador do Jardim Noroeste, foi observado seu estado de vulnerabilidade social: ele vivia em um ambiente sujo, sem alimentação e medicamentos, mesmo recebendo à época aposentadoria superior a R$ 2 mil.

A vítima era vizinha do autor do golpe, a quem confiou documentos pessoais, cartão bancário e senha, além da identificação de segurança para ajuda-lo nas transações bancárias e realizar saques e outras assistências. Porém, depois de três meses, o acusado deixou de ajudar o idoso, fornecendo-lhe apenas um marmitex, um copo de café e pão diariamente.

A denúncia aponta que, entre março de 2011 e março de 2013, o autor sacou R$ 49.450 da conta do idoso. No período, pagou as contas de água, luz e paz, totalizando em média R$ 100 mensais –gastos que não superaram R$ 10 mil até a descoberta do crime. O acusado não apresentou a finalidade dos gastos ou razões para deixar a pessoa a quem deveria assistir em condições desumanas e o levando a pedir ajuda no sistema público de Assistência Social.

Maltratado – Durante a tomada de depoimentos, o idoso afirmou ter sido maltratado pelo acusado, que teria vendido um imóvel sem lhe apresentar o comprovante. A vítima ainda afirmou que pedia para que fossem feitos depósitos em dinheiro à sua conta, mas não recebia comprovações.

A vítima faleceu, mas segundo a assessoria do TJMS, o processo teve continuidade na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Em primeiro grau, o suspeito foi condenado por apropriação de proventos de idoso, levando-o a recorrer. O caso foi relatado no TJ pelo juiz Waldir Marques, substituto em 2º Grau, que concordou com a pena diante da gravidade do delito e, ainda, não caber substituição de pena privativa de liberdade (prisão ou regime semiaberto) pela restritiva de direitos.

“Está cabalmente provado que o apelante, a pretexto de cuidar da vítima, aproveitou-se da idade avançada dela e da deficiência física, para desviar e apropriar-se de seus proventos, sem autorização, promovendo o próprio enriquecimento. Assim, mantenho a sentença inalterada e nego provimento ao recurso”, destacou na decisão.

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