Construtora aciona TJ contra ação em que MS cobra devolução de R$ 21 milhões
Dívida é originária de contrato assinado em 16 de agosto de 1989 para pavimentação

Uma das maiores construtoras do Brasil, a Andrade Gutierrez Engenharia S/A pede que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determine a prescrição de processo e livre a empresa de ação que pode resultar em R$ 21 milhões para o governo do Estado. O valor é referente a pagamento feito a maior em 2014, durante a quitação de um precatório expedido em 2005.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Andrade Gutierrez Engenharia pediu ao TJMS que declare a prescrição de ação que pode resultar em pagamento de R$ 21 milhões ao governo de Mato Grosso do Sul, referente a valor pago a maior em 2014 durante a quitação de um precatório de 2005. A defesa alega que a pretensão prescreveu em 2019, mas o juiz Eduardo Lacerda Trevisan negou o pedido, argumentando que o Estado só soube da lesão ao erário em 2018.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos manteve o pedido da administração estadual e rejeitou a alegação da empreiteira. Na última sexta-feira (dia 15), a defesa da Andrade Gutierrez entrou com recurso na 3ª Câmara Cível do TJMS.
- Leia Também
- Estado enfrenta “avalanche” de ações de professores cobrando férias
- Justiça mantém cobrança do Estado de R$ 21 milhões pagos a mais à construtora
O primeiro pedido é a suspensão da ação civil pública para que, no fim do processo, o Tribunal de Justiça reconheça a consumação da prescrição da pretensão ressarcitória e, por consequência, determine a extinção da ação. A defesa aponta a ausência de pagamento a maior do precatório.
Segundo a construtora, qualquer pretensão ou ação da Fazenda Pública prescreve em cinco anos.
“O termo inicial da contagem do prazo prescricional deve ser fixado na data do suposto ‘pagamento a maior’, que remete à data em que o precatório foi liquidado (julho/2014). Como a ação só foi ajuizada em fevereiro/2023, ultrapassando amplamente cinco anos, é manifesta a ocorrência de prescrição”.
A defesa ainda menciona que o prazo de cinco anos não é curto e vige no Brasil há quase um século, desde 1932.
Contudo, ao negar a prescrição, em decisão de 16 de janeiro, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reforçou que o governo só tomou conhecimento da suposta lesão ao erário em 16 de abril de 2018, após o encerramento do processo administrativo instaurado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A ação foi proposta em 7 de fevereiro de 2023.
Porém, a defesa da firma alega que o Estado já tinha ciência a respeito do suposto pagamento a maior desde 2014. Portanto, houve prescrição em 2019.
Precatório - De acordo com o CNJ, o antigo Dersul (Departamento de Rodagens de Mato Grosso do Sul) confessou a dívida de R$ 6,3 milhões em 1995 e se comprometeu a pagar até o dia 31 de janeiro de 1997.
A dívida era originária de contrato, assinado em 16 de agosto de 1989, para pavimentação asfáltica de trecho da MS-240 (Inocência).
Segundo o processo, as falhas teriam envolvido a aplicação de indexadores de correção monetária não previstos na sentença original, além da não exclusão de juros durante o período conhecido como graça constitucional. Com isso, segundo ação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Mato Grosso do Sul pagou mais do que devia.
O Campo Grande News entrou em contato com a empresa e a PGE. A reportagem aguarda retorno.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


