Escritório nega tentativa de enganar juiz em petições com comandos de IA
Advogados afirmam que conteúdo estava em modelo contaminado por ex-colaborador e era incompatível com ações
O escritório de advocacia Pelzl e Brandolis Advocacia, citado no caso dos comandos ocultos em petições judiciais, nega ter tentado manipular ferramentas de inteligência artificial usadas pelo Judiciário. Os advogados Lucas Fernandes Nogueira Brandolis e Matheus Pelzl Ferreira afirmam que o conteúdo foi inserido por um ex-colaborador, sem conhecimento ou autorização dos profissionais, e acabou replicado de forma involuntária em 28 petições
RESUMO
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Escritório de advocacia envolvido no escândalo de comandos ocultos em petições judiciais nega tentativa de manipular inteligência artificial usada pelo Judiciário. Os advogados afirmam que o conteúdo foi inserido por um ex-colaborador sem autorização e replicado em 28 petições. O escritório diz ter agido com transparência ao comunicar o incidente e pedir a desconsideração dos documentos. O caso segue sem decisão judicial sobre a conduta apontada.
Os advogados afirmam ter instaurado auditoria interna, que identificou a repetição do conteúdo oculto em um modelo de petição usado como base para outros documentos.
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A defesa sustenta que não houve admissão de fraude, nem tentativa deliberada de influenciar juiz, gabinete ou sistema de inteligência artificial. Para os advogados, a expressão “confissão” não corresponde ao que foi informado nos autos. Eles dizem que reconheceram a existência do conteúdo oculto, mas não a intenção de manipular a análise judicial.
A notificação afirma que o comando foi inserido unilateralmente por um ex-colaborador em um template não oficial do escritório. Depois, segundo os advogados, esse modelo teria sido sobrescrito e reutilizado em outras peças, o que explicaria a presença do mesmo conteúdo em 28 processos.
Outro argumento usado pela defesa é técnico. Os advogados afirmam que o texto oculto fazia referência a temas ligados a recursos em tribunais superiores, como admissibilidade recursal, distribuição a ministro relator e súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, as petições em que o conteúdo foi localizado foram dirigidas a juízos de primeiro grau.
Para o escritório, essa incompatibilidade reforça que não havia tentativa de manipular o caso concreto. A lógica apresentada é simples: se a intenção fosse influenciar aquele processo específico, o comando deveria ter relação com o órgão julgador, a fase processual e o pedido analisado. Segundo os advogados, isso não ocorreu.
A defesa também afirma que não há decisão judicial reconhecendo fraude, litigância de má-fé, dolo, prejuízo processual ou influência concreta sobre qualquer julgamento. Os advogados sustentam que a existência do conteúdo foi comunicada ao Judiciário tão logo a inconsistência foi identificada.
Eles também contestam a interpretação de que o comando buscava obter decisão favorável em ação movida por Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”. Segundo os advogados, o texto oculto não tratava de indenização nem de retirada de expressão pejorativa, mas de tema recursal sem relação com o estágio daquela ação.
O escritório afirma ainda que peticionou espontaneamente nos 28 processos potencialmente afetados para informar o incidente e pedir a desconsideração dos documentos em questão. Para os advogados, a medida demonstra transparência e boa-fé.
O caso segue sem decisão judicial específica sobre a conduta apontada.


