Construtora vai pagar R$ 15 mil a moradora por incêndio em apartamento
Incidente teria sido causado pela fiação mal instalada na cozinha do imóvel
Construtora de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma cliente, depois de incêndio danificar a cozinha de seu apartamento, comprado da empresa. O nome da construtora não foi divulgado.
Na ação a cliente alegou que em 15 de novembro de 2014, um curto-circuito na tomada da cozinha da sua residência provocou fogo na mangueira e fio do fogão, danificando a parede e todas as tomadas do cômodo. Sem tomadas na cozinha, a moradora teve de ligar uma extensão do banheiro até a cozinha.
Logo após o ocorrido, a mulher teria procurado a portaria do condomínio, que não se manifestou. Em seguida, segundo os autos, também fez contato com a construtora, que se comprometeu a encaminhar um representante do seguro, mas o compromisso não foi cumprido.
Em dezembro daquele mesmo ano, a empresa teria encaminhado um técnico eletricista ao endereço, mas o problema não foi solucionado. A cliente e a construtora, chegaram a se encontrar em audiência no Procon, mas o problema prosseguiu.
Contudo, a moradora entrou na justiça pedindo os reparos necessários no imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Durante o processo, a construtora alegou que a autora da ação não teria demonstrado os danos alegados.
No entanto, o juiz Alexandre Corrêa Leite da 13ª Vara Cível de Campo Grande, não spo ponderou que a cliente havia comprovado o incêndio como ressaltou que era de responsabilidade da construtora, garantir uma fiação de qualidade que impedisse esse tipo de incidente.
O juiz apontou que a ocorrência de incêndio na residência da vítima, por si só, já configura dano moral “diante do perigo e sensação de medo a que o indivíduo é exposto em seu lar, além dos transtornos naturalmente decorrentes de qualquer sinistro deste gênero”. Desta forma, condenou a empresa a indenizar a moradora.