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Capital

Contêineres e placas solares darão vida a “pontos de ônibus sustentáveis”

Projeto de lei do vereador Gilmar da Cruz (PRB) foi sancionado pela Prefeitura e prevê que a instalação ocorre com ajuda do Consórcio Guaicurus

Izabela Sanchez | 02/05/2019 09:55
Ponto de ônibus sustentável em Cuiabá (Foto: Divulgação/ Ciclo Vivo)
Ponto de ônibus sustentável em Cuiabá (Foto: Divulgação/ Ciclo Vivo)

Projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionado pela Prefeitura pode dar vida, a partir de agora, à uma realidade já existente em Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT), além de outras cidades brasileiras. São os “pontos de ônibus sustentáveis”, que, se implementados, funcionarão em contêineres e terão placas solares para energia sustentável.

O projeto é do vereador Gilmar da Cruz (PRB) e estabelece parceria com a iniciativa privada para atender às “problemáticas ambientais”. “O abrigo tem por objetivo valorizar a urbanização e mobilidade da cidade e proporcionar conforto ao usuário do transporte coletivo”, declarou, à época da apresentação do projeto.

“Considerando a sustentabilidade, no reaproveitamento de produtos recicláveis e materiais que minimizam o consumo de recursos naturais. É motivo de muita alegria para nós incentivamos soluções sustentáveis”, comentou.

Sancionado pela prefeitura, virou a lei 6.195 de 30 de abril de 2019. Segundo a lei, o programa poderá ser adotado pela empresa concessionária de serviços de transporte coletivo e por empresas privadas que tenham interesse.

A concessionária, no caso o Consórcio Guaicurus, ou as empresas privadas que adotarem o programa terão a responsabilidade da manutenção do ponto adotado. A lei também estabelece que os pontos serão instalados em locais com grande fluxo de passageiros.

A fiscalização das instalações fica a cargo da Agetran ( Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). A Agetran também irá definir os locais que podem receber o ponto. As despesas, segundo a lei, serão custeadas pelas dotações consignadas no orçamento e “suplementadas se necessário”.

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