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Capital

Contra multa na pandemia, Consórcio Guaicurus mostra vandalismo em terminais

Agetran também anexou fotos, diz que não está inerte e contesta multa diária de R$ 10 mil

Aline dos Santos | 22/02/2021 12:27
TJ ordenou multa para empresa de transporte coletivo em caso de descumprimento de regras de biossegurança em terminais. (Foto: Paulo Francis)
TJ ordenou multa para empresa de transporte coletivo em caso de descumprimento de regras de biossegurança em terminais. (Foto: Paulo Francis)

O Consórcio Guaicurus informou à Justiça que enfrenta dificuldades imensas no cumprimento das medidas de biossegurança durante a pandemia e culpa atos de vandalismos e furtos em todos os terminais do transporte coletivo.

No mês passado, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou multa diária de R$ 10 mil à empresa e à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) em caso de descumprimento de decisão judicial sobre medidas de biossegurança.

Na última sexta-feira (dia 19), o Consórcio Guaicurus anexou fotografias ao processo, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme a defesa, a liminar com regras para tornar o transporte seguro na pandemia de covid-19 foi cumprida.

Fotografia de dispenser de álcool jofado em terminal foi anexado a processo. 
Fotografia de dispenser de álcool jofado em terminal foi anexado a processo.

 “As dificuldades, porém, são imensas. Exemplo recente e lamentável: as fotografias anexas revelam a prática frequente de atos de vandalismo, com danificações e furtos de equipamentos instalados para prevenir a pandemia (em todos os terminais de ônibus da cidade)”, informa o advogado André Borges, que atua na defesa da empresa. As imagens mostram dispensadores de álcool vazios e quebrados.

A Agetran anexou documentos com imagens de demarcação para distanciamento na área de embarque, álcool em gel na entrada dos terminais, lavatório com saboneteira e higienização dos ônibus.

“De sorte que estamos nos adaptando, mas nunca inerte como alega o Ministério Público, não sendo aplicável a multa diária, tendo em vista que as ações foram e continuam sendo implementadas por esta Agetran em cumprimento a decisão judicial deste douto Tribunal de Justiça”, informa o procurador Thiago Loureiro de Araújo.

Agetran anexou documentos com fotos mostrando papel para secar as mãos e lavatório no Terminal Nova Bahia. (Foto:  Reprodução)
Agetran anexou documentos com fotos mostrando papel para secar as mãos e lavatório no Terminal Nova Bahia. (Foto:  Reprodução)


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