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Capital

Contrato não garante imóvel a atual morador, que deverá manter caso na Justiça

Agência de Habitação vai seguir determinação judicial de reintegração de posse a primeiros moradores do local

Lucia Morel | 05/09/2022 16:05
Christian com o contrato entre ele e a Amhasf nas mãos. (Foto: Henrique Kawaminami)
Christian com o contrato entre ele e a Amhasf nas mãos. (Foto: Henrique Kawaminami)

Apesar de ter assinado contrato de regularização fundiária com a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), atual morador de casa no bairro São Conrado, o técnico em telefonia, Christian Luiz Ferreira Silva, não tem garantia sobre o imóvel e segundo a agência, deverá “procurar um advogado para a defesa dos seus direitos”.

Conforme noticiado na semana passada pelo Campo Grande News, o terreno tem quatro “donos” e recentemente, a Justiça deferiu a reintegração de posse para a família dos primeiros moradores do local, que habitaram ali entre 1996 e 2012. Christian está lá desde 2018 e até assinou contrato com a Amhasf, mas conforme a agência, prevalece a determinação judicial.

Ocorre que o órgão municipal não é parte da ação de reintegração de posse e só tomou conhecimento do processo em maio de 2022, quando foi intimada para informar a localização, limites e confrontações do imóvel. Ou seja, dois anos depois da assinatura da regularização fundiária entre Christian e a agência.

No processo, a prefeitura se manifestou apenas para sanar dúvida sobre a real localização do imóvel e seu numeral, já que na localidade constavam dois. Tanto que na decisão mais recente do juiz da 1ª Vara Cível Residual de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, não havendo mais confusão em relação a isso (numeral da casa), “não há óbice, portanto, para o cumprimento da reintegração de posse da Autora”.

Em nota, a Amhasf informou que a regularização fundiária entre esta e o atual morador ocorreu antes da agência ser comunicada sobre a ação judicial e só tomou ciência do processo em maio de 2022. “A agência não possui a prerrogativa para interferir nessa questão judicial”, e assim, “Christian Luiz Ferreira Silva, titular do contrato de regularização fundiária junto à Amhasf, deverá procurar um advogado para a defesa dos seus direitos”.

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