Criança de 7 anos morre em acidente causado por motorista bêbado no Tijuca
Marcos Vinícius Francelino desrespeitou a preferência e bateu com o carro da família da vítima
Menino de sete anos morreu na noite deste sábado (23), após o carro em que estava com a família ser atingido por um motorista bêbado no cruzamento da Avenida Conde de Boa Vista com a Rua Rio da Prata, no Bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande.
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Uma criança de sete anos morreu após o carro em que estava com a família ser atingido por um motorista embriagado em Campo Grande. O acidente ocorreu na noite de sábado (23), no cruzamento da Avenida Conde de Boa Vista com a Rua Rio da Prata, no bairro Jardim Tijuca. O condutor do veículo causador da colisão, Marcos Vinícius Francelino, de 39 anos, desrespeitou a sinalização de preferencial e colidiu com o Fiat Uno onde estava a família. A vítima fatal, uma criança de sete anos, morreu no local. A avó da criança, de 61 anos, sofreu ferimentos graves e foi encaminhada à Santa Casa. Os pais da vítima também ficaram feridos e foram hospitalizados com suspeita de traumatismo craniano. O motorista responsável pelo acidente foi preso em flagrante por homicídio doloso, após o teste do bafômetro constatar a ingestão de álcool acima do limite permitido.
Conforme apurado pela reportagem, Marcos Vinícius Francelino, de 39 anos, dirigia um Renault Logan, acompanhado da esposa, quando desrespeitou a preferencial e bateu em um Fiat Uno. A família havia acabado de sair da igreja e seguia para uma lanchonete.
A criança morreu no local. A avó, de 61 anos, foi socorrida em estado gravíssimo para a Santa Casa. Os pais tiveram escoriações e suspeita de traumatismo craniano e também foram encaminhados para o hospital.
De acordo com o delegado plantonista da Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrada), Luca Venditto Basso, Marcos Vinícius estava alcoolizado e o teste do bafômetro apontou índice acima do permitido por lei. Ele foi preso em flagrante e deve responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez, cuja pena varia de cinco a oito anos de reclusão.
Além disso, vai responder por lesão corporal culposa qualificada pela embriaguez, com pena de dois a cinco anos, por três vezes, referente às três vítimas feridas.
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