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Capital

Crianças precisam de autorização para viajar

Paulo Fernandes | 14/12/2010 22:36

Crianças e adolescentes que forem viajar sem os pais neste fim de ano precisaram de autorização dos pais.

Para viagem em território brasileiro, a autorização dos pais precisa ser assinada com firma reconhecida em cartório. Além disso, devem ser anexadas à declaração cópias autenticadas do documento de identificação da criança, dos pais ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança, além dos comprovantes de residência.

Nas viagens internacionais, a autorização é necessária até mesmo quando a criança ou adolescente estiver com um dos pais. Nesse caso, é necessária a autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório.

Nos casos em que o acompanhante é o tutor, não há necessidade de autorização judicial, desde que comprovado o falecimento dos pais, por certidão de óbito, ou documento dos genitores concordando com a viagem.

Os modelos dos documentos para viagens nacionais e internacionais estão disponíveis na site do Tribunal de Justiça do Estado (), no link Serviços/Autorização de Viagem.

Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhada ou com outro adulto, é necessária a autorização do juiz competente, mesmo que os pais consintam a viagem. As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside.

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