TJ manda município garantir psicóloga e psicopedagoga a adolescente autista
Município alegou que paciente deveria aguardar fila do SUS, mas recurso foi rejeitado
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a obrigação de o Município de Naviraí fornecer atendimento multiprofissional a adolescente de 13 anos diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), além de transtorno de linguagem e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade). A decisão determina três sessões semanais com psicopedagoga e outras três com psicóloga, conforme prescrição médica.
RESUMO
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A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou recurso apresentado pela prefeitura para derrubar a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Cível de Naviraí. O acórdão, relatado pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson, foi liberado nos autos na quarta-feira (23) e publicado hoje (28) no Diário Oficial da Justiça.
A adolescente foi diagnosticada com TEA nível de suporte 2, transtorno de linguagem e TDAH. Conforme os documentos apresentados no processo, ela apresenta seletividade alimentar, dificuldade de interação social e agitação, principalmente durante a noite.
A ação foi apresentada pela DPE-MS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul) em maio deste ano. Segundo a petição, a família não tem condições financeiras para pagar as terapias prescritas. Antes de recorrer à Justiça, foram enviados ofícios ao Núcleo Regional de Saúde e à Gerência Municipal de Saúde para verificar a possibilidade de atendimento. A Gerência Municipal não respondeu, enquanto o núcleo informou que caberia ao município encaminhar a paciente e inseri-la no Sisreg (Sistema de Regulação).
Na primeira instância, a Justiça determinou que o tratamento fosse disponibilizado em até dez dias, com três sessões semanais de uma hora com psicopedagoga e outras três sessões por semana com psicóloga. Em caso de descumprimento, foi autorizado o sequestro de verba pública suficiente para custear o atendimento. O Município de Naviraí recorreu da decisão em 16 de julho.
Ao recorrer ao TJMS, a Prefeitura de Naviraí sustentou que não havia recusado o tratamento. A administração argumentou que a adolescente deveria seguir o fluxo regular do SUS (Sistema Único de Saúde) e aguardar os trâmites administrativos. Também afirmou que antecipar o atendimento poderia fazer com que outros pacientes em situação semelhante fossem ultrapassados na fila. Subsidiariamente, pediu prazo maior para cumprir a determinação.
O argumento não convenceu os desembargadores. No voto, Hanson considerou que os relatórios médicos demonstram a necessidade do tratamento e destacou que existe parecer favorável do NAT (Núcleo de Apoio Técnico). Para o colegiado, também há risco de agravamento do quadro clínico e de prejuízo ao desenvolvimento da adolescente caso o atendimento seja postergado.
Outro ponto considerado foi a falta de resposta da administração aos pedidos encaminhados antes da ação. O tribunal entendeu que essa inércia caracteriza negativa administrativa. Segundo o acórdão, a organização interna do SUS e a necessidade de inclusão no Sisreg não podem servir para adiar um tratamento considerado necessário e urgente.
A decisão também reforça a prioridade dada pela legislação à proteção de crianças e adolescentes. No processo, a Defensoria citou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no atendimento em serviços públicos e assegura acesso integral às linhas de cuidado em saúde.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a determinação para fornecimento das seis sessões semanais. A 3ª Câmara Cível negou o pedido do município por unanimidade, acompanhando também parecer pelo não provimento do recurso.
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