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Cidades

Atrativos querem vender passeios sem passar obrigatoriamente por agências

Advogado da associação do setor questiona a exclusividade na emissão do voucher

Por José Cândido | 28/09/2026 08:38
Atrativos querem vender passeios sem passar obrigatoriamente por agências
Luís Guilherme Flores de Figueiredo, advogado da associação dos atrativos turísticos de Bonito, defende a venda direta de passeios sem abrir mão do voucher e do controle de visitantes. (Arquivo pessoal)

O turista chega a um atrativo em Bonito, escolhe o passeio e encontra vaga. Ainda assim, segundo os proprietários, não consegue concluir a compra diretamente no local: precisa passar por uma agência de turismo. É essa obrigação, e não o voucher que controla a visitação, que a Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região (ATRATUR) quer mudar.

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A Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região (ATRATUR) defende que os atrativos possam vender passeios diretamente aos turistas, sem intermediação obrigatória de agências. O advogado da entidade argumenta que o controle de visitantes pelo voucher não depende dessa intermediação e cita a Lei Geral do Turismo para embasar a proposta, que também foi adotada em Jardim.

Em artigo, o advogado da entidade, Luís Guilherme Flores de Figueiredo, sustenta que os atrativos devem poder vender seus próprios passeios e emitir o voucher pelo sistema municipal. As agências continuariam oferecendo reservas, roteiros e atendimento aos visitantes. O limite de pessoas em cada passeio também permaneceria, assim como o cadastro, a fiscalização e a cobrança de impostos.

A discussão atinge uma das bases do turismo de Bonito. O voucher único organiza a entrada nos atrativos e permite controlar o número de visitantes. Para Figueiredo, porém, esse controle não depende de uma agência participar obrigatoriamente de cada venda. “O limite diário de visitantes nunca esteve nas mãos de quem vende, e sim de quem emite”, afirma no artigo.

O advogado cita a Lei Geral do Turismo, que admite a oferta, a reserva e a venda direta ao público por fornecedores de serviços turísticos. A aplicação dessa regra ao modelo de Bonito é a tese defendida pela ATRATUR; ela não equivale, por si só, a uma decisão judicial sobre a prática do município. planalto.gov.br

O texto também aponta uma consequência para o consumidor: segundo o advogado, a remuneração da intermediação já está incluída no preço dos passeios. Assim, quem procura uma agência para organizar vários dias de viagem e quem deseja comprar uma única visita acabam pagando por um serviço que apenas o primeiro escolheu usar. O artigo não apresenta uma estimativa de quanto os preços poderiam mudar com a venda direta.

Como exemplo, Figueiredo cita uma alteração na legislação de Jardim que, segundo ele, passou a permitir a comercialização pelo próprio atrativo por meio do sistema da Prefeitura, mantendo as agências como opção. Para Bonito, a proposta é semelhante: preservar o voucher e abrir mais um canal de venda.

O debate coloca uma pergunta para o município e para o setor turístico: se a vaga, o registro do visitante e a fiscalização continuarem sob controle público, por que a compra precisa passar obrigatoriamente por uma agência? A resposta interessa aos atrativos, às agências e a quem paga a conta do passeio.

Leia o artigo na íntegra: “O voucher é legítimo. A exclusividade e obrigatoriedade das agências, não”, de Luís Guilherme Flores de Figueiredo, advogado da ATRATUR.