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Capital

Crítica em conversa privada ultrapassa limite e rende indenização a colega

Juiz entendeu que mensagens de colega deixaram de ser desabafo e atingiram honra e dignidade da trabalhadora

Por Gabriel Neris | 23/09/2026 08:56
Crítica em conversa privada ultrapassa limite e rende indenização a colega
Imagem ilustrativa de áudios em conversa de Whatsapp (Foto: Natália Olliver/Arquivo)

Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho após enviar áudios com ofensas sobre ela por aplicativo de mensagens. A decisão foi do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em processo que tramitou na Justiça estadual.

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Funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega após enviar áudios com ofensas pelo WhatsApp. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O magistrado entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra da trabalhadora, destacando que ofensas em ambientes restritos também podem gerar obrigação de indenizar.

Segundo a ação, a autora trabalhava como encarregada de limpeza e o réu como auxiliar de serviços gerais, na mesma empresa e no mesmo turno. A trabalhadora afirmou que o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com comentários ofensivos sobre sua honra e imagem.

Em uma das gravações, conforme consta no processo, o funcionário utilizou termos considerados ofensivos e afirmou que gostava de provocar a colega.

Na defesa, o réu alegou que era subordinado da trabalhadora, que ela era responsável pela chefia do setor e que teria passado a exigir tarefas em excesso. Ele afirmou que enviou os áudios apenas para um colega após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora.

O funcionário também sustentou que não teve intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar da empresa e disse ter pedido desculpas à equipe.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as mensagens não representavam apenas um desabafo sobre um conflito profissional, mas ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a dignidade da trabalhadora.

A sentença destacou ainda que não é necessário que uma ofensa seja divulgada publicamente ou alcance grande número de pessoas para caracterizar dano moral. Conforme o entendimento adotado pelo juiz, mesmo uma mensagem enviada em ambiente restrito pode gerar obrigação de indenizar quando atinge a honra subjetiva da vítima.

Na decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que possuem o benefício da justiça gratuita.

A trabalhadora também havia solicitado que o colega realizasse uma retratação pública aos demais empregados e encaminhasse um comunicado formal à empresa. O pedido, porém, foi negado.

Segundo o juiz, as mensagens foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa. Para o magistrado, a indenização estabelecida já seria suficiente para reparar o dano e evitar nova exposição da autora.

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