Escolas de MS não vão paralisar aulas durante a Copa do Mundo Feminina 2027
No mundial masculino deste ano, estudantes das escolas estaduais foram liberados das aulas no horário de jogos
As aulas nas escolas sul-mato-grossenses não vão parar durante a Copa do Mundo Feminina, disputada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho. A decisão do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) e contrasta com o padrão seguido pelas escolas durante a Copa do Mundo Masculina.
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Escolas de Mato Grosso do Sul não terão suspensão de aulas durante a Copa do Mundo Feminina, disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. O Conselho Estadual de Educação publicou a decisão no Diário Oficial nesta quarta-feira, justificando que nenhum jogo ocorrerá no estado. A medida contrasta com o adotado na Copa Masculina, quando alunos foram liberados nos turnos com partidas.
No mundial masculino deste ano, a rede estadual liberou os estudantes das escolas das aulas nos horários das partidas, assim como ocorreu em edições anteriores.
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A medida publicada hoje leva em consideração a lei com as regras para o campeonato, publicada em junho deste ano, e o parecer do Conselho Nacional de Educação homologado pelo MEC (Ministério da Educação) no início do mês. A justificativa para não alterar o calendário escolar é que não há jogos previstos para acontecer em Mato Grosso do Sul.
"No âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a repercussão social dos jogos, inclusive daqueles disputados pela Seleção Brasileira, não se equipara, por si só, ao impacto logístico, urbano e administrativo previsto para as cidades-sede e suas regiões metropolitanas. Não há, portanto, fundamento para impor, de modo geral e uniforme, a ampliação do recesso escolar ou sua coincidência com todo o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", diz a decisão.
Apenas oito cidades brasileiras serão sede do Mundial: Belo Horizonte, em Minas Gerais; Brasília; Fortaleza, no Ceará; Porto Alegre, no Rio Grande do Sul; Recife, em Pernambuco; Salvador, na Bahia; Rio de Janeiro e São Paulo.
Entre as justificativas, o Conselho Estadual de Educação ainda aponta a "necessidade de preservar os dias de efetivo trabalho escolar, a carga horária mínima, a integralização curricular, a continuidade do processo de ensino e aprendizagem e o direito à educação".
Apesar de manter o calendário escolar, a decisão prevê, quando houver suspensão de aulas ou alteração de horários, a reposição ou a redistribuição das atividades em dias e horários legalmente admitidos, antes do encerramento do período letivo.
A publicação também ratifica que as datas dos jogos da Seleção Brasileira não constituem feriados ou dias não letivos. Com isso, a instituição de ensino pode ajustar horários ou suspender atividades apenas mediante decisão formal e sem redução dos mínimos legais.
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