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Capital

Decisão que anulava contrato da inspeção veicular ambiental é revogada

MPE acusava o município de colocar cláusulas no edital que favoreceram consórcio.

Ricardo Campos Jr. | 13/03/2018 11:13

O Tribunal de Justiça derrubou a decisão que considerava ilegal a licitação vencida em 2012 pelo Consórcio Inspecionar para administrar a vistoria ambiental em veículos, com valor previsto, à época, de R$ 67,00 por veículo. O processo começou a tramitar há seis anos, desde que o MPE (Ministério Público Estadual) acusou o município de Campo Grande e colocar cláusulas no edital que inviabilizaram a concorrência.

A queda da sentença não implica na cobrança imediata dessa taxa, já que o MPE ainda pode recorrer.

Conforme a promotoria, a prefeitura determinou como requisito para concorrer ao serviço a posse de um terreno de pelo menos 10 mil metros quadrados (que seriam usados para a construção do centro de inspeção) e outras duas áreas como opção no caso de a primeira ser reprovada no licenciamento.

No dia da abertura das propostas, apenas a Inspecionar participou. Na visão da promotoria, isso aconteceu porque as exigências eram rígidas demais e impediram a inscrição de outras companhias.

O órgão ajuizou ação contra o município. No dia 7 de dezembro de 2016 o juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público por acreditar que a licitação foi direcionada. A Inspecionar recorreu.

A maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Cível teve uma opinião diferente. Para eles, a exigência dos terrenos livrou o município de ter de arcar com as áreas.

Conforme o acórdão (decisão tomada em conjunto por todos os magistrados), o trecho da lei que veda a comprovação de bens só “faz sentido em serviços ou obras de pequena monta, pois equipamentos e instalações de canteiro podem ser facilmente adquiridos sem maiores percalços”.

Nova taxa – Quando estiver valendo, essa inspeção vai acarretar em mais uma despesa para o motorista. A inspeção foi determinada pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), vale para todas as cidades brasileiras e envolve a emissão de gases e ruídos pelos carros.

Quando a licitação foi aberta, o serviço custaria R$ 67. A ação do MPE não questionou a cobrança, mas se limitou a analisar o edital para contratar a empresa. O órgão ainda pode recorrer, dando um pouco mais de fôlego aos cidadãos.

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