Dentista vai ter de indenizar paciente que ficou de cama após extrair dente
Paciente será indenizada em R$ 6 mil por danos morais e materiais
Dentista foi condenado a indenizar paciente em R$ 6 mil, por danos materiais e morais, por falha na prestação do serviço. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme a ação movida pela paciente, ela contratou serviços odontológicos com o réu, para a restauração de prótese dentária pelo valor de R$ 1 mil. Em novembro de 2015, o dentista, ao tentar tirar à força a prótese, acabou machucando a boca da paciente.
Segundo a autora do processo, ela começou a sentir muita dor no maxilar e sofreu inchaço no rosto. Após reclama, ele disse que seria necessário extrair um dente para melhorar.
A paciente alegou que, após a extração do dente, ficou de cama e precisou procurar o hospital várias vezes devido a dores e desconfortos, o que desencadeou uma ansiedade e depressão, precisando de calmantes para dormir.
Em janeiro de 2016, como continuava sentindo dores, procurou atendimento médico e foi diagnosticada com DTM (Disfunção Temporo Mandibular) e encaminhada para tratamento. Por fim, relata que o réu não entregou o serviço da prótese nova contratada e negou a devolver o dinheiro pago.
Para o juiz Juliano Rodrigues Valentim, ficou comprovado que o réu não executou o serviço pelo qual foi contratado e que, após uma intervenção, a vítima precisou procurar médicos.
O dentista foi condenado a indenizar a paciente em R$ 1 mil por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.