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Capital

Capital é obrigada a reenquadrar servidores da saúde

O município alega impacto de R$ 2,1 milhões por ano na folha de pagamento caso a decisão seja adotada

Por Lucia Morel | 20/04/2026 17:15
Capital é obrigada a reenquadrar servidores da saúde
Fachada do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

Em mais uma derrota judicial, a Prefeitura de Campo Grande continua obrigada a cumprir lei municipal de 2020 que prevê o reenquadramento de servidores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) como assistentes de serviço de saúde. O município alega impacto de R$ 2,1 milhões por ano na folha de pagamento caso a decisão seja adotada.

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A Prefeitura de Campo Grande sofreu mais uma derrota judicial e segue obrigada a cumprir lei municipal de 2020 que determina o reenquadramento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde como assistentes de serviço de saúde. O município alega impacto de R$ 2,1 milhões anuais na folha de pagamento. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou a ADI ajuizada pela prefeita Adriane Lopes, que pedia a inconstitucionalidade da medida.

Desde o final de 2020, a lei vem sendo descumprida e, ainda em 2022, decisão judicial determinou que a prefeitura faça o reenquadramento de forma retroativa a 1º de julho de 2020. Isso, em ação impetrada pela Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde, que já chegou até ao cumprimento de sentença.

Já agora, o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), em janeiro do ano passado. Nela, o município pede que o artigo 37 da lei de 2020 seja suspenso imediatamente e declarado inconstitucional no julgamento final.

Mas não houve esse entendimento nem em primeiro nem em segundo grau. Tanto que as decisões se embasam em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu para casos análogos que a reestruturação de cargos públicos pressupõe semelhança entre as atribuições, a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso.

“Também deve ser destacada a existência do mesmo padrão remuneratório entre os cargos transformados e o cargo de Assistente de Serviços de Saúde, uma vez que o artigo 37, § 2º, da Lei Complementar nº 382/2020, prevê que, caso a transformação faça com que o servidor fique posicionado em padrão salarial com vencimento inferior ao recebido na data de vigência da referida lei, ele irá permanecer com seu vencimento até seu reposicionamento”, defendeu o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que foi seguido por unanimidade.

O Campo Grande News tentou contato com a prefeitura e segue com espaço aberto para resposta.

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