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Capital

Justiça determina reenquadramento retroativo a 2020 para 600 servidores

Além da mudança da nomenclatura do cargo, a lei muda o padrão remuneratório

Aline dos Santos | 09/10/2022 13:38
Fórum de Campo Grande, que concentra as Varas da Justiça. (Foto: Paulo Francis)
Fórum de Campo Grande, que concentra as Varas da Justiça. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande faça reenquadramento de servidores de suporte aos serviços de Saúde para atender lei municipal. A decisão é retroativa a primeiro de julho de 2020.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, concedeu prazo de 90 dias para que o poder público cumpra a legislação.

No mandado de segurança coletivo, a Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde alegou que trabalhadores que ocupam cargo de assistente de serviços de Saúde tiveram a carreira regulamentada por meio da Lei Complementar 382/2020. O enquadramento deveria ter sido realizado até  30 de junho de 2020, mas o prazo não foi cumprido.

Além da mudança da nomenclatura do cargo, a lei muda o padrão remuneratório dos servidores.

Os seguintes cargos foram transformados em assistente de serviços de Saúde terceira classe: agente de atividades educacionais, ajudante de operação, artífice de copa e cozinha, administrativo I, assistente administrativo II, assistente de serviços de Saúde, auxiliar de serviços diversos, auxiliar social I, auxiliar social II, digitador, instrutor de formação especial, motorista, motorista de veículos pesados, redator e telefonista.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, a decisão atende a 600 servidores associados e os trabalhadores terão aumento médio de R$ 180 reais com direito a retroativo.

No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que a transformação planejada requer estudo prévio de viabilidade econômico-financeira para respeitar a legislação fiscal em vigor.

Segundo Márcio Almeida, decisão atende 600 servidores representados por associação. (Foto: Marcos Maluf)
Segundo Márcio Almeida, decisão atende 600 servidores representados por associação. (Foto: Marcos Maluf)

Também destacou que houve situação de calamidade pública reconhecida decorrente da pandemia do vírus covid-19, o que obstou a concessão de aumento, vantagem, reajuste ou readequação de remuneração a servidores público.

Além disso, a prefeitura justificou que não caberia ao Poder Judiciário invadir a competência privativa do Poder Executivo para determinar a implementação legal de enquadramento na carreira, pois tal ato importa em aumento de despesa, sendo necessário prévio exame de viabilidade econômica.

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