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Capital

Desembargadores mantém liberdade de advogado denunciado na Omertà

Alexandre Franzoloso, segundo o Gaeco, atuou para impedir que ex-guarda colaborasse com investigações

Marta Ferreira | 22/10/2019 19:13
Advogado da OAB nacional, Fernando Fernandes, faz defesa de advogado de MS envolvido na Operação Omertà. (Foto: Gerson Wálber/OAB-MS)
Advogado da OAB nacional, Fernando Fernandes, faz defesa de advogado de MS envolvido na Operação Omertà. (Foto: Gerson Wálber/OAB-MS)

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul confirmaram nesta tarde a concessão de habeas corpus ao advogado Alexandre Franzoloso, um dos denunciados pela Operação Omertà, de combate a um grupo de extermínio chefiado pelos empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42. A prisão do advogado foi decretada em meio à operação, deflagrada no dia 27 de setembro, mas liminar concedida pelo desembargador Sideni Soncini, no dia 28, evitou a prisão.

Hoje, foi julgado o mérito do HC e os três responsáveis, Waldir Marques, Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto decidiram manter o advogado em liberdade.  Procurador da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernando Fernandes, fez sustentação oral e defendeu que a decisão favorável ao colega fosse mantido, “garantindo a plena liberdade, não do paciente, mas da advocacia e do judiciário”.

Ao Campo Grande News, Franzoloso declarou que “sempre acreditou que a ordem seria restabelecida e que a decretação da sua prisão nada mais foi do que uma tentativa de criminalizar a advocacia criminal”.

Já denunciado por obstrução da justiça, o advogado afirma que seu papel sempre foi de orientar os clientes. Para o Gaeco, a participação dele foi além disso. Os promotores dizem que o advogado tentou impedir que seu então cliente Marcelo Rios, ex-guarda municipal preso com arsenal em maio deste ano, colaborasse com as investigações.

O HC corre em sigilo. A reportagem apurou que o relator do caso, o juiz substituto de segundo grau Waldir Marques, argumentou em seu 

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