ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Detran ainda analisa parcelamento de multa no cartão, autorizado há 3 meses

Cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço

Danielle Valentim | 23/01/2018 10:11
No momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento.
(Foto: Marcos Ermínio)
No momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento. (Foto: Marcos Ermínio)

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ainda não disponibiliza o parcelamento e pagamento de multas no cartão de débito ou crédito. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite a facilidade no pagamento, foi publicada em outubro de 2017.

O valor da multa, conforme a publicação, poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

Conforme a assessoria de imprensa do Detran/MS, o órgão já realiza trâmites administrativos para disponibilizar o parcelamento de multas com cartão de crédito. Porém, no momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento. O valor e quantidade de parcelas depende do limite de cada correntista.

Não serão parceladas

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Nos siga no Google Notícias