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Capital

Detran altera exame prático da CNH; veja o que muda para os candidatos

Prova passa a ter pontuação detalhada, manobras mínimas obrigatórias e regras claras para reprovação

Por Viviane Oliveira | 20/01/2026 11:12
Detran altera exame prático da CNH; veja o que muda para os candidatos
Carros de autoescola durante aulas práticas de direção (Foto: Divulgação)

Portaria publicada pelo Detran-MS no Diário Oficial desta terça-feira (20) muda as regras do exame prático de direção veicular no Estado. A norma padroniza os critérios de avaliação e deixa claro em quais situações o candidato pode ser reprovado, ter a prova interrompida ou precisar refazer o exame.

RESUMO

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O Detran-MS implementou mudanças significativas no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A nova portaria padroniza critérios de avaliação e define objetivamente situações de reprovação, incluindo um sistema de pontuação detalhado onde o candidato inicia com nota zero e soma pontos conforme infrações cometidas. Entre as principais alterações estão a exigência de manobras mínimas obrigatórias, como conversões e estacionamentos, além de um percurso reto de mil metros. A banca examinadora deve ser composta por três servidores efetivos, e os resultados serão divulgados em até 24 horas no Portal de Serviços.

Até então, não havia regras estaduais objetivas sobre o encerramento antecipado da prova ou sobre quando o candidato deveria passar por um reexame. Com a nova portaria, o exame poderá ser considerado “não concluído”, sem nota, em casos específicos. Um exemplo é a prática de infração de trânsito que resulte na retenção do veículo. Nessas situações, o candidato terá de agendar obrigatoriamente uma nova prova.

O tempo mínimo do exame continua sendo de 10 minutos, mas a avaliação poderá terminar antes disso. A prova será encerrada caso o candidato ultrapasse o limite máximo de pontos permitido ou descumpra regras que levem à interrupção do exame.

O sistema de pontuação também foi detalhado. O candidato começa a prova com zero ponto, e cada infração soma pontos conforme a gravidade. Infrações leves valem 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6. Será aprovado apenas quem não ultrapassar 10 pontos ao final da avaliação.

A portaria também estabelece manobras mínimas que obrigatoriamente devem fazer parte do percurso. Entre elas estão conversões à esquerda e à direita, estacionamento lateral, retornos, inclusive em canteiro central quando houver, e um trecho em linha reta de pelo menos mil metros, usado para avaliar troca de marchas e controle do veículo. Antes, não havia exigência formal sobre a quantidade mínima de manobras.

Outra mudança é a definição da banca examinadora. A comissão deverá ser formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo que ao menos um deles precisa ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Caberá exclusivamente à comissão decidir pela aprovação, reprovação, interrupção da prova ou necessidade de reexame.

O prazo para divulgação do resultado também passa a ter regra clara. O Detran-MS terá até 24 horas após a realização do exame para disponibilizar o resultado e as infrações registradas no Portal de Serviços.

No caso das provas para motocicletas, a norma atualiza os modelos de pista e retira da avaliação o obstáculo conhecido como “prancha”. A portaria entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.

Resumidamente, veja o que muda:

Onde endurece?

Endurece no controle e na previsibilidade, não na dificuldade mecânica.

  • Define pontuação máxima clara. Antes havia margem maior de interpretação.

  • Autoriza encerrar a prova antes dos 10 minutos se o candidato estourar pontos.

  • Cria situações formais de “prova não concluída”, obrigando novo agendamento.

  • Padroniza manobras mínimas e tira improviso do avaliador.

Onde ameniza?

Ameniza no tipo de obstáculo, principalmente para moto.

  • A retirada da prancha elimina um elemento que não existe no trânsito real.

  • Esse obstáculo era historicamente questionado por causar reprovações por equilíbrio fino, não por condução segura.

Aqui o Estado está dizendo: vamos avaliar condução, não habilidade circense.

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