Detran altera exame prático da CNH; veja o que muda para os candidatos
Prova passa a ter pontuação detalhada, manobras mínimas obrigatórias e regras claras para reprovação
Portaria publicada pelo Detran-MS no Diário Oficial desta terça-feira (20) muda as regras do exame prático de direção veicular no Estado. A norma padroniza os critérios de avaliação e deixa claro em quais situações o candidato pode ser reprovado, ter a prova interrompida ou precisar refazer o exame.
RESUMO
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O Detran-MS implementou mudanças significativas no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A nova portaria padroniza critérios de avaliação e define objetivamente situações de reprovação, incluindo um sistema de pontuação detalhado onde o candidato inicia com nota zero e soma pontos conforme infrações cometidas. Entre as principais alterações estão a exigência de manobras mínimas obrigatórias, como conversões e estacionamentos, além de um percurso reto de mil metros. A banca examinadora deve ser composta por três servidores efetivos, e os resultados serão divulgados em até 24 horas no Portal de Serviços.
Até então, não havia regras estaduais objetivas sobre o encerramento antecipado da prova ou sobre quando o candidato deveria passar por um reexame. Com a nova portaria, o exame poderá ser considerado “não concluído”, sem nota, em casos específicos. Um exemplo é a prática de infração de trânsito que resulte na retenção do veículo. Nessas situações, o candidato terá de agendar obrigatoriamente uma nova prova.
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O tempo mínimo do exame continua sendo de 10 minutos, mas a avaliação poderá terminar antes disso. A prova será encerrada caso o candidato ultrapasse o limite máximo de pontos permitido ou descumpra regras que levem à interrupção do exame.
O sistema de pontuação também foi detalhado. O candidato começa a prova com zero ponto, e cada infração soma pontos conforme a gravidade. Infrações leves valem 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6. Será aprovado apenas quem não ultrapassar 10 pontos ao final da avaliação.
A portaria também estabelece manobras mínimas que obrigatoriamente devem fazer parte do percurso. Entre elas estão conversões à esquerda e à direita, estacionamento lateral, retornos, inclusive em canteiro central quando houver, e um trecho em linha reta de pelo menos mil metros, usado para avaliar troca de marchas e controle do veículo. Antes, não havia exigência formal sobre a quantidade mínima de manobras.
Outra mudança é a definição da banca examinadora. A comissão deverá ser formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo que ao menos um deles precisa ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Caberá exclusivamente à comissão decidir pela aprovação, reprovação, interrupção da prova ou necessidade de reexame.
O prazo para divulgação do resultado também passa a ter regra clara. O Detran-MS terá até 24 horas após a realização do exame para disponibilizar o resultado e as infrações registradas no Portal de Serviços.
No caso das provas para motocicletas, a norma atualiza os modelos de pista e retira da avaliação o obstáculo conhecido como “prancha”. A portaria entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.
Resumidamente, veja o que muda:
Onde endurece?
Endurece no controle e na previsibilidade, não na dificuldade mecânica.
Define pontuação máxima clara. Antes havia margem maior de interpretação.
Autoriza encerrar a prova antes dos 10 minutos se o candidato estourar pontos.
Cria situações formais de “prova não concluída”, obrigando novo agendamento.
Padroniza manobras mínimas e tira improviso do avaliador.
Onde ameniza?
Ameniza no tipo de obstáculo, principalmente para moto.
A retirada da prancha elimina um elemento que não existe no trânsito real.
Esse obstáculo era historicamente questionado por causar reprovações por equilíbrio fino, não por condução segura.
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