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Capital

Dupla tenta absolvição, mas desembargadores mantêm pena por furto de gado

Em primeiro grau, eles foram condenados a 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto

Geisy Garnes | 09/06/2020 15:00
Dupla tenta absolvição, mas desembargadores mantêm pena por furto de gado
Relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva (Foto: TJMS)

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal mantiveram a pena de dois homens que mataram e furtaram a carne de uma vaca, avaliada em R$ 4 mil, em uma propriedade rural de Mato Grosso do Sul, em junho de 2015. Em primeiro grau, eles foram condenados a 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto.

O caso foi enviado à análise dos desembargadores depois que a defesa dos réus recorreu da condenação e pediu a absolvição dos dois por falta de provas ou a redução da pena. Consta nos autos que os dois homens invadiram uma fazenda, abateram uma vaca da raça Senepol, e fugiram com a carne.

Durante o interrogatório policial, um dos homens ficou em silêncio. Já o outro assumiu a autoria do furto e confirmou que estava junto com o amigo. No entanto, em juízo, os dois negaram o crime. Os depoimentos ainda apresentaram informações contraditórias de como eles se conheceram.

Ao analisar o processo, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou por negar o recurso. Os desembargadores tiveram o mesmo entendimento. Para o relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, “as provas são firmes para apontar autoria e materialidade dos acusados no delito de furto qualificado”.

Na decisão, o relator citou pontos importante da confissão ainda na delegacia e também as declarações dos policiais e do proprietário da fazenda: os réus já haviam trabalhado na propriedade e confessaram vários furtos de gado na região, com detalhes da ação (sempre abatiam o animal com uma arma, próximo à cerca, esquartejavam e subtraiam suas partes).

Por isso considerou o crime comprovado e desqualificou a absolvição. “O prejuízo suportado pela vítima foi de considerável monta - aproximadamente R$ 4 mil, fato que, sem dúvidas, justifica a valoração negativa do referido vetor, que está confirmada. São estes os fundamentos pelos quais, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador.

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