TJ nega recurso de empresa excluída de disputa bilionária pela Rota da Celulose
Com liminar indeferida, Justiça mantém resultado de leilão que sagrou vencedor o consórcio da 2ª colocação
RESUMO
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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido liminar da K Infra Concessões para suspender licitação da Rota da Celulose. A empresa, que havia sido declarada vencedora inicialmente, foi desclassificada após perder concessão no Rio de Janeiro, não comprovando qualificação técnica necessária. O projeto prevê gestão de 870 quilômetros de rodovias por 30 anos, com investimentos de R$ 6,9 bilhões. O Consórcio Caminhos da Celulose, novo vencedor da licitação, deverá realizar obras de duplicação, acostamentos e melhorias em trechos que incluem as rodovias MS-040, MS-338, MS-395, BR-262 e BR-267.
Decisão do juiz convocado Fábio Possik Salamene, da 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou nesta segunda-feira (15) o pedido liminar apresentado pela K Infra Concessões e Participações Ltda. para suspender a licitação que concedeu à iniciativa privada a Rota da Celulose, que abrange as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das federais BR-262 e BR-267.
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A K Infra faz parte do Consórcio K&G Rota da Celulose, junto com a Galápagos Participações Ltda. O grupo chegou a ser declarado vencedor da licitação, mas acabou desclassificado porque a K Infra perdeu a concessão da Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro, o que, segundo a comissão, deixou o consórcio sem comprovação de qualificação técnica.
A empresa ingressou com mandado de segurança contra ato do secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho, que homologou e adjudicou o resultado em favor do Consórcio Caminhos da Celulose, formado pelas empresas CLD Construtora, Laços Detentores e Eletrônica Ltda., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda., Conter Construções e Comércio S.A. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.
Na ação, a K Infra sustenta que foi indevidamente inabilitada após ter sido inicialmente considerada apta pela Comissão Especial de Licitação. Alega que a exclusão se baseou em critérios supervenientes e não previstos no edital, especialmente a decretação de caducidade de outra concessão da empresa, ocorrida após a entrega da documentação técnica exigida.
Segundo a K Infra, a comissão teria extrapolado os limites da Lei nº 14.133/2021 ao promover diligências que, na prática, criaram novos requisitos de habilitação. Também apontou nulidade no fato de o segundo colocado ter sido convocado antes do julgamento definitivo dos recursos administrativos, o que, na avaliação da empresa, violaria o efeito suspensivo automático previsto na legislação.
Ao analisar o pedido liminar, Fábio Salamene reconheceu que os argumentos apresentados merecem exame mais aprofundado, mas concluiu que, neste momento processual, a suspensão do procedimento licitatório poderia causar prejuízo maior ao interesse público. Para o magistrado, interromper o certame traria risco de dano inverso, com impacto direto na concessão de rodovias e na implementação de melhorias na infraestrutura viária do Estado.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação admite, em situações excepcionais, a reavaliação da habilitação de licitantes diante de fatos supervenientes relevantes, e ponderou que eventuais prejuízos à empresa podem ser discutidos e reparados pelas vias ordinárias, sem necessidade de paralisar a licitação neste estágio.
Investimento - O contrato prevê 30 anos de gestão de 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul, com investimentos de R$ 6,9 bilhões, sendo R$ 3,2 bilhões em custos operacionais. As obras incluem 146 quilômetros de duplicações, 457 quilômetros de acostamentos, 245 quilômetros de terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e 38 quilômetros de contornos urbanos.
Também estão previstas 62 interseções em nível, 4 em desnível, 25 acessos, 22 passagens de fauna, 20 alargamentos de pontes e 3.780 metros quadrados em obras de arte especiais. Após as intervenções, toda a malha terá acostamentos. As praças de pedágio serão instaladas em pontos estratégicos, nos municípios de Três Lagoas, Campo Grande, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Bataguassu, Nova Andradina e Nova Alvorada do Sul.
A previsão do governador do Estado, Eduardo Riedel, é que, vencidas as etapas burocráticas, a publicação do contrato com o Consórcio Caminhos da Celulose ocorra no fim de janeiro.
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