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Capital

Eleitor enfrenta transtorno em seção e é impedido de votar com o filho de 2 anos

Aline dos Santos, Renan Nucci e Liana Feitosa | 05/10/2014 12:07
Fernando chegou a ser impedido de votar por estar com filho nos braços. (Foto: Marcos Ermínio)
Fernando chegou a ser impedido de votar por estar com filho nos braços. (Foto: Marcos Ermínio)

O voto do mecânico Fernando de Souza, 26 anos, foi motivo de muita confusão na manhã deste domingo na escola municipal Consulesa Margarida Maksoud Trad, no bairro Estrela Dalva, em Campo Grande. Ele foi impedido de votar na seção 240 porque estava com o filho João Guilherme, de dois anos.

Ele relata que a esposa Andréia Fernandes Sória, 27 anos votou como filho nos braços. Depois o menino quis ficar com o pai e Andréia deixou o local. Na seção, o presidente da mesa alegou que Fenando não poderia votar com o filho. O eleitor justificou que não tinha com quem deixar João Guilherme.

Em seguida, foi iniciado o processo de votação, mas quando Fernando chegou na urna, o presidente da mesa se levantou, apertou um botão na urna e disse que o voto do mecânico foi cancelado. Ele ficou revoltado com a situação e recebeu ajuda do advogado Arnaldo Medeiros, presidente de coligação.

O advogado conta que achou estranho o presidente ter mencionado que o voto havia sido cancelado, pois ele não tem autoridade para isso. A questão chegou ao conhecimento de um juiz eleitoral. O magistrado verificou que o voto não foi contabilizado, mas não havia cancelamento.

Finalmente, Fernando conseguiu votar, contudo, sem poder levar o garoto. O menino ficou nos braços da mãe, que retornou à escola diante da confusão.

“Fiquei feliz por ter, finalmente, conseguido votar. Fiquei quase uma hora na fila,esperando a minha vez, e acabei sendo vitima desse transtorno”, afirma o eleitor. Fernando precisa do comprovante porque presta concurso público e participa de programas de benefício do governo.

Para o advogado, o presidente da mesa foi muito rígido. “Não deixa de ter a razão dele, mas poderia ter sido mais flexível”, diz

De acordo com o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), a Justiça Eleitoral não tem legislação específica sobre o assunto. Contudo, existe uma orientação para que o eleitor não leve crianças para a cabine de votação. Pois podem ocorrer tumulto ou comprometer o sigilo do voto.

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