Lei garante mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos
Antes, exame nessa faixa etária era realizado em situações específicas, agora, amparado pela legislação

Lei publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União passa a garantir a mamografia pelo SUS (Sistema Único de Saúde) a todas as mulheres a partir dos 40 anos, ampliando o acesso ao exame na rede pública.
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A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 18 de dezembro de 2025 e entra em vigor na data da publicação. O exame nessa faixa etária já era realizado pelo Ministério da Saúde desde setembro, mas em casos específicos e agora está amparado pela legislação.
Conforme a redação aprovada, a realização do exame seguirá as diretrizes do ministério, que também poderá estender o procedimento a outras faixas etárias.
O texto havia sido aprovado no Senado no dia 26 de novembro. Até então, a recomendação do MS era rastrear o câncer de mama no SUS prioritariamente em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, e a oferta antes dos 50 ocorria apenas em casos específicos, como histórico familiar ou alterações percebidas nas mamas.
O Projeto de Lei 499/2025, do senador Plínio Valério, teve como relatora a senadora Damares Alves, que manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados.
“A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos”, disse Damares à época da votação.
O câncer de mama é o tipo mais comum e o que mais mata mulheres no país, com 37 mil diagnósticos anuais. Em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376 mil exames diagnósticos.
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