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Capital

Empresa aérea é condenada a pagar R$ 10 mil por enviar idosa para cidade errada

Passageira saiu de Campo Grande com destino a Portland (EUA), mas foi parar em Providence, a cerca de 5 mil km

Por Clara Farias | 03/03/2026 12:28
Empresa aérea é condenada a pagar R$ 10 mil por enviar idosa para cidade errada
Saguão de embarque no Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Empresa aérea é condenada a indenizar uma idosa em R$ 10 mil após enviá-la para a cidade errada durante viagem aos Estados Unidos. A passageira saiu de Campo Grande com destino a Portland, mas, em uma das conexões, aceitou a proposta de antecipar o voo e acabou desembarcando em Providence, no estado de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros do destino contratado.

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Uma idosa foi indenizada em R$ 10 mil após ser enviada para a cidade errada durante viagem aos Estados Unidos. A passageira, que partiu de Campo Grande com destino a Portland, aceitou antecipar seu voo em uma conexão e acabou desembarcando em Providence, Rhode Island, a 5 mil quilômetros do destino original. A empresa aérea tentou recorrer da decisão, alegando que a própria passageira contribuiu para o erro. No entanto, o Tribunal manteve a condenação, destacando que não seria razoável exigir que uma pessoa idosa, sem domínio do inglês, identificasse sozinha o equívoco cometido pela companhia.

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar a Chicago para, só então, seguir até Portland, chegando com horas de atraso. Ela ingressou com ação por danos morais, alegando falha na prestação do serviço, e a 6ª Vara Cível de Campo Grande fixou indenização de R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal, sustentando que a própria passageira contribuiu para o equívoco, já que recebeu cartão de embarque com informações diferentes e conseguiu se comunicar em inglês com funcionários da companhia. Segundo a defesa, cabe ao viajante conferir nome, número do voo e destino, o que caracterizaria culpa exclusiva da cliente. De forma alternativa, pediu a redução do valor arbitrado.

Relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa destacou que não se tratava de cancelamento ou atraso por força maior, mas de falha operacional da empresa. Para o colegiado, ficou comprovado que a consumidora comprou passagem para Portland e foi embarcada para cidade completamente distinta.

Conforme a decisão, não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha erro cometido pela própria companhia aérea, podendo confiar nas orientações dos funcionários responsáveis pelo embarque. O valor foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

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